Uma das questões altamente controversas hodiernamente nas lides contábeis-jurídicas-religiosas é a Inusitada Proposição Contábil, Transformação de Pastores Evangélicos em Pessoas Jurídicas, seja como MEI ou EIRELLI, ou, ainda, Integrante de uma Sociedade Limitada, ou, mesmo, Terceirizado de uma Empresa, para que estes possam emitir Notas Fiscais para as Igrejas e Organizações Religiosas (‘Templos de Qualquer Culto’), num Processo que o Mercado de Trabalho Nominou de “Pejotização” de Mão-de-Obra, contratação regularmente utilizada pelas Empresas, sobretudo após a Nova Legislação Trabalhista, (Lei 13.467/2018); contudo, sustentamos que o Ministro de Confissão Religiosa exerce uma Vocação Espiritual em Atendimento Voluntário ao Chamamento Divino, e não uma Atividade Profissional Fruto de Seus Talentos na Prestação de Serviços Profissionais à Igreja; eis que, A Prática dos Pastores PJs ‘Não Envolve Só o Debate no Aspecto Ético’, mas, a Reflexão Questionadora: ‘Existe Um Efetivo Risco Fiscal Nesta Prática Contábil para as Igrejas?’, (“Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas me convêm; todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas edificam (…)”, I Corintos 6:12.
Este Alerta acerca da Adoção de Práticas Temerosas que Envolvem as Igrejas, traz a memoria uma situação vivenciada no final dos Anos 1990, quando a OPBF (Ordem de Pastores Batistas Fluminenses) promoveu uma Série de ‘Oficinas Jurídico-Eclesiásticas’, no Acampamento Batista em Rio Bonito/RJ, à época a CBF (Convenção Batista Fluminense), tinha como Secretário-Executivo o Pr. Sócrates Oliveira de Souza, que há Duas Décadas é Diretor Executivo da CBB (Convenção Batista Brasileira), quando tivemos a satisfação de enfocar em Palestras Interativas, Abordando Aspectos Institucionais: ‘Civis-Estatutários’, ‘Tributários-Fiscais’ e ‘Trabalhistas-Ministeriais’, e suas Implicações Legais com as Organizações Religiosas, sendo que no final do Retiro Anual, (que geralmente dura uma Semana), ao receber homenagem dos Pastores Fluminenses, (representantes das Igrejas Batistas do Estado do Rio de Janeiro-Exceto a Capital), questionamos sobre a razão do honroso convite, eis que, no Meio Evangélico, temos vários Profissionais do Direito capacitados e experientes, pelo que, foi acentuado pelo Pr. Irênio Chaves, à época, Secretário-Executivo da OPBF, que a nossa imagem de Advogado para os Obreiros Batistas Fluminenses, era Identificada por uma Atuação Profissional considerada ‘Conservadora’, numa perspectiva de Evitar-se a Exposição do Cliente a Aventuras Jurídicas, quando Enfatizamos que Adotávamos o Posicionamento ‘Fundamentalista’ na Preservação, Precaução e Prevenção de Riscos Legais.
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