Igreja Universal dizia ter sido ofendida por editorial que criticava avalanche de processos movidos contra o jornal por seus adeptos

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, ontem, por unanimidade, sentença que julgara improcedente uma ação de indenização movida pela Igreja Universal do Reino de Deus contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha.

A Universal alegava que se sentiu ofendida com o editorial intitulado “Intimidação e má-fé”, publicado em de 19 de fevereiro de 2008. Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores.

O texto refere-se às ações movidas em todo o país por adeptos da igreja, depois da reportagem da jornalista Elvira Lobato, sob o título “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”, publicada em novembro de 2007.

O editorial afirma que havia sido desencadeada “uma campanha movida pelo sectarismo, pela má-fé e por claro intuito de intimidação”.

Em janeiro de 2009, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível da Capital, entendeu que o jornal não atacara a Igreja, sentença confirmada ontem pelo TJ.

O relator Francisco Loureiro afirmou que não houve ofensa no editorial e que as expressões mais fortes encontram justificativa na avalanche de processos, aparentemente orquestrados e que implicavam elevado custo.

“O tribunal reafirmou que o direito à crítica e a liberdade de manifestação da opinião são basilares para a consolidação do Estado Democrático”, diz a advogada Tais Borja Gasparian, que representou a Folha.

Segundo ela, foi “uma vitória da liberdade de opinião em mais um capítulo da investida da Iurd contra a imprensa independente”.

Bispos da igreja moveram mais de cem processos, nos mais distantes pontos do país, usando as mesmas frases e as mesmas citações. Já foram julgadas 90% das ações, todas favoráveis à Folha e à repórter. A tentativa de intimidação foi classificada pelo juiz Edinaldo Muniz dos Santos, de Epitaciolândia (AC), como um “assédio judicial”.

Além do processo contra o editorial, a Universal também moveu uma ação contra a Folha e Elvira Lobato, em razão da reportagem -que já foi julgada improcedente e da qual não cabe mais recurso-, e outra contra o jornal e o então colunista Fernando Barros e Silva, julgada improcedente em primeira instância, à espera de julgamento no TJ.

[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]

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