O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia (GO), Jesseir Coelho de Alcântara, indeferiu o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) da ação que responsabiliza o pastor Bruno Domingues dos Santos pela morte de Kamila Rosa da Silva, durante uma sessão de descarrego em um templo da Igreja Universal do Reino de Deus, em agosto de 2007.
Kamila bateu a cabeça em um banco e no chão durante a sessão, e morreu dias depois em um hospital, vítima de traumatismo crânio-encefálico. Para o MPE, não houve culpa do pastor, o que justifica o pedido de arquivamento. Já no entendimento do juiz, existe indícios que precisam ser melhor analisados e que podem apontar para uma responsabilidade do pastor.
“Nos autos consta que quando a moça bateu a cabeça no banco e depois no chão, ele não deu assistência necessária e nem deixou que ela fosse socorrida, argumentando que ela estava ‘endemoniada’. Há indícios de um dolo eventual, mesmo que ele não tivesse intenção de matá-la. A culpa, neste caso, seria por imprudência, por negligência”, explica o juiz.
No inquérito policial, consta que foi o pastor quem chamou Kamila ao altar para a sessão de descarrego. Em determinado momento, ele teria pedido a ela que desse um salto para trás, ato que provocou a queda. Ainda segundo o inquérito, Santos teria continuado a orar pela fiel, mesmo ela estando caída e machucada.
O marido de Kamila a levou para casa e, no dia seguinte, ela não acordou. No hospital, constatou-se que havia dois coágulos na parte frontal da cabeça. Ela morreu dias depois. O delegado responsável pelo caso indiciou o pastor pela morte, mesmo ele não tendo a intenção de cometer o crime.
Entretanto, para o MPE, não havia provas suficientes que pudessem justificar a acusação contra o pastor. “Restou comprovado o dolo eventual, uma vez que, para que esteja presente, é necessário que o acusado assuma o risco de produzir o resultado, onde preveria o resultado como provável, agindo de forma a aceitá-lo”, afirmou Alcântara.
A ação segue para a Procuradoria-Geral da Justiça, que vai analisar se o processo é arquivado ou não. Se for decidido pela continuidade da ação, outro promotor será escolhido para oferecer denúncia.
“Eu não posso decidir se o MP propõe ou não uma denúncia. Eu apenas indeferi o arquivamento da ação. Agora se o procurador-geral entender pelo arquivamento, então finda-se o processo”, disse o juiz.
A reportagem procurou a administração da Igreja Universal do Reino de Deus em Goiânia, mas uma secretária que atendeu a ligação informou que não havia ninguém para falar sobre o assunto. Ela não quis passar o celular nem o nome da pessoa que poderia tratar sobre a questão.
Fonte: Terra