Tribunal de Justiça condenou a igreja por ter desmarcado o casamento a menos de dois meses de sua realização.

A 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a sentença que condenou a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro a indenizar uma noiva por ter desmarcado seu casamento a menos de dois meses de sua realização.

O argumento usado para o cancelamento do compromisso foi que a igreja estava em obras. A Igreja entrou com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Danielle Marie Villela Eiras Uhebe, que estava com a festa pronta e teve que refazer tudo às pressas, vai receber aproximadamente R$ 15 mil, por danos morais e materiais.

De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, em 5 de abril de 2006, Danielle contratou com a Irmandade a realização de seu casamento para 8 de junho de 2007, na Igreja do Outeiro da Glória, e efetuou o pagamento.

Em abril de 2007, a noiva recebeu uma carta da Irmandade dizendo da indisponibilidade do templo para o evento.

[b]Fonte: Estadão[/b]

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