O caso ganhou repercussão quando um pedreiro foi acusado de abusar sexualmente da menina Gabrielli e afogá-la na pia batismal.

Uma igreja evangélica foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a família de uma menina de um ano e sete meses que morreu após ser encontrada afogada em uma pia batismal de um templo da instituição em Joinville (SC), em 2007.

A morte ficou conhecida como “caso Gabrielli”.

À época, o caso ganhou repercussão quando um pedreiro foi acusado de abusar sexualmente da menina Gabrielli Cristina Eichholz e afogá-la na pia batismal. Ele chegou a ser condenado a 20 anos de prisão em 2008 pelo suposto crime, mas foi solto em 2010, após as provas contra ele serem anuladas pela Justiça.

O processo acabou sendo arquivado em fevereiro de 2011.

A decisão de indenizar a família por danos morais foi tomada no dia 31 de outubro. De acordo com ela, a União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, responsável pelo templo, foi omissa.

Pouco antes da morte, a menina estava sob os cuidados de voluntários da igreja que cuidavam de outras 20 crianças numa sala de recreação. Em dado momento, a menina desapareceu e depois foi encontrada na pia batismal, localizada nos fundos do templo, ainda viva. Ela chegou a ser levada para um hospital, mas não resistiu.

Médicos que testemunharam para a defesa do pedreiro acusado pela morte da menina afirmaram à época que o caso não passou de um acidente.

A ação indenizatória foi movida pelos pais de Gabrielli, Juliarde Luiz Eichholz e Andréia Pereira. Além da indenização, os pais da menina também pediram uma pensão mensal de dois salários mínimos até a data em que a menina teria completado 65 anos. Este último pedido, no entanto, foi negado pela Justiça.

A igreja ainda pode recorrer da decisão, que deve ser publicada no “Diário Oficial” da Justiça de Santa Catarina na semana que vem.

O advogado da União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Fábio de Carli, afirmou que só pretende comentar a condenação após a publicação no “Diário Oficial”.

[b]Fonte: Folha Online[/b]

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