A Gerência de Meio Ambiente da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Sudeste realizou a notificação de 18 bares e 2 igrejas que estão desrespeitando a Lei N º 3.508, sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes a 25 de abril de 2006.
A denominada “Lei do Silêncio” dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a emissão, define os procedimentos para o licenciamento ambiental sobre as fontes sonoras, dentre outras providências.
De acordo com Francisco Arruda, gerente de meio ambiente da SDU/Sudeste, a fiscalização realiza-se à noite, período de funcionamento dos bares. “Estamos fazendo a medição do nível sonoro nos bares e elaborando um laudo sobre as intervenções feitas. Nossa intenção é sentar com o Ministério Público, buscando um meio adequado para sanar este problema”, comentou.
De acordo com a Lei, presente no Código de Posturas do Município de Teresina, em zonas sensíveis, como áreas que abrigam casas de saúde, bibliotecas, escolas, creches, teatros e similares, durante todo o dia, o nível máximo de som permitido é de 45dB(decibéis).
Já em zonas residenciais, os níveis máximos são de 55dB no turno diurno, que vai de 7h:01 às 19h; 50dB no vespertino, que vai de 19h:01 às 22h; e 55dB no noturno, que é de 22h:01 às 7h.
Em territórios de zonas mistas, que abrigam residências, centros comerciais, administrativos, industriais e assemelhados, a produção de som pode chegar até 65dB (diurno), 60dB(vespertino) e 55dB(noturno). Nas regiões industriais o maior nível de som nos turnos diurno e vespertino podem chegar a 60dB e durante o último turno, o som pode atingir até 62 dB.
Fonte: Cidade Verde