Ministro da Educação, Milton Ribeiro, com os pastores Arilton Moura (ao fundo) e Gilmar Santos em culto em Goiânia (GO) - Reprodução redes sociais
Ministro da Educação, Milton Ribeiro, com os pastores Arilton Moura (ao fundo) e Gilmar Santos em culto em Goiânia (GO) - Reprodução redes sociais

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR instaurado para apuração de atos lesivos à administração pública imputados à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Goiânia – Ministério Cristo para Todos, relacionados à suspeita de exercício indevido de influência de líderes religiosos junto ao Ministério da Educação – MEC.

A igreja, que está em nome do pastor Gilmar Silva dos Santos, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.994,71 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos). A penalidade decorre de envolvimento em esquema de propina ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. O caso, conhecido como Pastores do MEC, revelou uso indevido de influência religiosa no Ministério da Educação.

A investigação teve início após a divulgação de notícia jornalística informando que um pastor vinculado à igreja havia solicitado propina a prefeitos municipais para intermediar, junto ao MEC, a liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Diante disso, a CGU entendeu que a Igreja praticou o ato lesivo à administração pública previsto no inciso I do artigo 5º da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), pois, ao promover a imagem do ex-ministro em bíblias como retribuição pelos benefícios obtidos, a Assembleia de Deus de Goiânia deu a ele vantagem indevida, em troca da manutenção da relação de proximidade entre os pastores a esse agente público federal. Essa proximidade permitia que os pastores cobrassem valores aos prefeitos com o intuito de influenciar a decisão da Administração.

Além disso, a CGU entendeu que a intermediação de custeio de passagens aéreas por líderes religiosos configurou ato lesivo previsto no inciso II do artigo 5º da Lei Anticorrupção, caracterizando “subvenção do pagamento de vantagem indevida”.

A CGU destacou que essa prática consolidou vantagens indevidas e comprometeu a integridade das políticas públicas do MEC.

Além do pagamento da multa, a igreja foi condenada a fazer publicação extraordinária da decisão condenatória em jornal de grande circulação, em sua sede e em sua página na internet.

O caso “Pastores do MEC”

O caso foi deflagrado com a informação de que um pastor ligado à igreja havia pedido propina a prefeitos para intermediar, junto ao MEC, a liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O ex-ministro de Bolsonaro chegou a ser preso em operação da Polícia Federal, em junho de 2022, devido ao escândalo. O caso, uma espécie de “gabinete paralelo”, ficou conhecido como Pastores do MEC.

Esta não foi é primeira punição em torno do caso de propina. A Comissão Ética Pública (CEP) da Presidência da República puniu Ribeiro com censura ética, que atua como uma “mancha no currículo”.

Fonte: Metrópoles, NP Expresso e Controladoria-Geral da União

Comentários