Valdemiro Santiago, líder e fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus
Valdemiro Santiago, líder e fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, capital de Mato Grosso, determinou o despejo de uma filial da Igreja Mundial do Poder de Deus, localizada na capital, bem como o pagamento de cinco meses de aluguel atrasados ao proprietário do imóvel. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23).

A Igreja Mundial do Poder de Deus tem como líder e fundador, Valdemiro Santiago.

A ação teve origem em atrasos e não pagamento de aluguéis por parte da igreja requerida, levando à notificação e subsequente desocupação do imóvel locado no ano de 2019, no entanto em 2022 começou a atrasar os pagamentos.

“Alega que no corrente ano a requerida passou a atrasar e não pagar aluguéis, referente aos meses de março e abril, mesmo após realização de um termo de acordo, logo em seguida os meses de junho e julho também não foram pagos, motivo pelo qual, notificou a locatária em 02/08/2022, informando o desejo da rescisão de contrato por falta de pagamentos. Salienta que, a requerida efetuou o pagamento dos meses em atraso, porém não desocupou o imóvel, todavia, desde o mês de agosto a mesma não pagou mais aluguéis, estando os meses de agosto, setembro, outubro e novembro pendentes de pagamento”, diz trecho.

A igreja de Valdemiro Santiago foi notificada para deixar o imóvel ainda em 2022, porém não cumpriu a decisão e tampouco pagou os cinco meses que ainda ficaram nos meses subsequentes no local.

Uma decisão liminar determinou a desocupação do imóvel, o que foi prontamente atendido, mas a igreja não pagou os cinco meses que ainda ficaram no local, o que culminou em um novo recurso na justiça.

Na decisão, a juíza julgou procedente o pedido de rescisão do contrato de locação, consolidando a posse com o autor. A requerida, Igreja Mundial do Poder de Deus, foi condenada ao pagamento dos cinco aluguéis inadimplidos, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento. Além disso, a requerida deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença é passível de recurso após o trânsito em julgado. Após essa fase, as devidas anotações e baixas serão realizadas.

Fonte: O Documento

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