O Tribunal Constitucional da Espanha permitiu que a Igreja Católica demitisse uma professora de escola pública de religião porque ela vivia com um homem que não era o seu marido. Quem conta a história é o matutino El Pais.

A corte entendeu que o ensino religioso vai além da simples transmissão de determinados conhecimentos e, portanto, a docente pode ter exigências mais complexas do que geralmente tem um trabalhador de uma empresa comum. A sentença foi dada pela presidente do Alto Tribunal, Maria Emilia Casas Baamonde.

María del Carmen Galayo Macías, uma dos 17 mil professores contratados e pagos pelo estado para ensino de religião católica, presta serviços como docente em diversas escolas primárias nas Ilhas Canárias desde 1990. Em outubro de 2000, ela recebeu o comunicado de que seu novo contrato não seria renovado por causa de seu relacionamento.

Ela entrou com um processo no Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Canárias naquela época, e não conseguiu o emprego de volta. A decisão do TC, da semana passada e divulgada na quinta-feira (22/2), englobou apenas os aspectos doutrinários. O caso concreto da professora será julgado em outra ocasião.

A questão do TC foi resolver uma possível contradição entre os Acordos Igreja-Estado, de 1979, e a Constituição espanhola de 1978 no que se refere ao regime trabalhista dos professores de ensino católico. O Tribunal das Canárias estimava que ao menos três artigos do Acordo poderiam ir contra seis artigos da Constituição, principalmente no que se refere aos direitos de igualdade.

Segundo Maria María Emilia Casas, para ensinar religião, o professor necessita de uma idoneidade que os trabalhadores comuns não têm obrigação. Para ter esta atitude, o docente precisa seguir a doutrina católica e fazer um testemunho de vida cristã.

Apesar de serem contratados e pagos pelo estado, os professores de religião são declarados “idôneos” somente pelas autoridades eclesiásticas. Segundo interpretação da juíza, se não segue esta idoneidade, a professora não pode ser ensinar religião.

O recurso de inconstitucionalidade partia do fato de que a definição de idoneidade não segue a jurisprudência estatal, mas o Direito Canônico. “É reconhecida a faculdade das autoridades eclesiásticas para determinar quem são as pessoas qualificadas para ensinar o seu credo religioso. Constitui assim uma garantia de liberdade das igrejas ter sua doutrina sem ingerência do poder público”, afirmou a juíza.

Fonte: Consultor Jurídico

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