A postura da Iurd e de seus fiéis é alvo de duras críticas por parte da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Em nota oficial, a Iurd considera “lamentáveis” as notícias publicadas sobre supostas irregularidades no uso do dízimo de seus fiéis.
“Esse tipo de ação orquestrada inibe a liberdade de expressão e de imprensa, criando um prejuízo bárbaro ao exercício profissional de qualquer jornalista”, afirmou o diretor do departamento de mobilização, direito autoral e sindical da Fenaj, José Carlos Torves.
Em tom semelhante, o presidente da ABI, Maurício Azêdo, avaliou que as ações constituem uma “tentativa de intimidação, cerceamento e condicionamento da liberdade de imprensa, que merece o repúdio, o protesto e a mobilização, não só dos jornalistas, mas do conjunto da sociedade”.
Apesar de unidas no repúdio à Iurd, Fenaj e ABI divergem em relação aos efeitos da liminar de Ayres Britto nas ações movidas pela igreja. Segundo a Fenaj, os processos da Universal estão “todos baseados no Código Civil” e por isso não seriam afetados pela decisão. Mas para a ABI, a liminar permitirá que as decisões finais que venham a ser proferidas nos processos preservem a liberdade de imprensa.
Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira, a Iurd considera “lamentáveis” as notícias publicadas sobre supostas irregularidades no uso do dízimo de seus fiéis: “A Iurd respeita a liberdade de imprensa, os jornalistas e suas entidades representativas, porém, não admite que reportagens sejam usadas para ofensas de outras garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça, à liberdade de crença e à inviolabilidade da honra”.
E alega ter sido procurada por fiéis que manifestaram repúdio às matérias veiculadas na imprensa. Diz ainda já ter ingressado com ações judiciais, mas nega que tenha orquestrado ou incentivado processos individuais por parte dos seus seguidores.
A liminar do STF exclui a possibilidade de prisão de jornalistas com base na aplicação dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação no exercício da profissão.
Fonte: Agência Brasil