Em uma decisão inovadora, a Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver 100 mil reais, além de 50 mil reais a título de indenização por danos morais para a advogada, M. D, 34 anos.
Com a correção monetária, honorários advocatícios e multa, o valor depositado pela IURD chegou a R$ 370 mil reais.
A recuperação do dinheiro é resultado de uma ação na justiça impetrada em 2015 quando a mesma foi coagida a fazer a doação. Durante um culto da Fogueira Santa, que prega a queima de bens materiais para valorizar o espírito, ela teria sido “sorteada” a acompanhar os bispos da IURD a uma “Caravana para Israel”, mas para isso teria que fazer uma doação.
“No calor da emoção e com uma cobrança extensiva por membros da igreja, muitas pessoas fazem doações de carros, imóveis, dinheiro, enfim, quantias significativas. No caso da minha cliente, ela fez a doação para participar da viagem, mas se arrependeu e ao tentar reaver o dinheiro, ela sofreu pressão psicológica de pastores e bispos da igreja, inclusive não podendo mais frequentar os cultos devido a problemas de depressão, o que acarretou dano moral”, explica o advogado Dr. Felipe Abrahão, responsável pela ação.
Segundo o advogado, a ação julgada procedente em 1º, 2º e 3º graus teve um desfecho inovador. A constituição brasileira garante a liberdade de culto religioso e isso é muito batido pela igreja como forma de impedir intervenção do estado ou o poder judiciário nessas questões religiosas. Contudo fica demonstrado que essa garantia tem limite quando é confrontada com a garantia da propriedade, liberdade econômica, enfim, das garantias civis das pessoas.
“A decisão é importante e coloca isso como plano principal. Cultos como fogueira santa e caravana para Israel são consideradas exageros, fogem da normalidade. É um ardil arrecadatório, uma forma de captar doações. As doações tem que ser algo espontâneo, tem que derivar da vontade, do sentimento e não serem incentivadas dessa forma drástica e teatral feita pela igreja”, afirma Abrahão.
Fonte: Bem Paraná