A Igreja Universal do Reino de Deus deverá pagar indenização de R$ 145,25 mil aos filhos e marido de uma mãe-de-santo que teve sua foto divulgada de maneira considerada ofensiva pelo jornal da igreja. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e reduziu o valor a ser pago.

Em 1999, segundo informa o tribunal, o jornal Folha Universal publicou uma matéria intitulada “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos como ilustração. Morta em 2000, seus herdeiros e espólio ajuizaram ação por danos morais.

Em primeira instância, a Universal foi condenada a pagar R$ 1,4 milhão. A decisão baseou-se na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que trata sobre a proteção a honra, vida privada e imagem. Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar uma retratação à mãe-de-santo em dois dos seus números.

A igreja então recorreu ao STJ , alegando que a decisão ofenderia os artigos 3º e 6º do CPC (Código de Processo Civil), por não haver interesse de agir dos herdeiros. Para a defesa da Universal, apenas a própria mãe-de-santo poderia ter movido a ação. Afirmam ainda que a Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal, que tem personalidade jurídica diferente da igreja.

A defesa afirmou também que a sentença teria ultrapassado o pedido no processo, já que condenou a publicação a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando com isso os artigos 128 e 460 do CPC. Por fim, afirmou que o valor da indenização seria exorbitante e propiciaria enriquecimento sem causa.

Decisão

No seu voto, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias, relator do caso, considerou que mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas pertencem ao mesmo grupo e seriam co-responsáveis pelo artigo. Logo, a Universal poderia ser processada pela família.

Mathias admitiu que a questão não poderia ser transmitida por “herança” e, assim, o espólio não seria legítimo para começar uma ação. No entanto, o magistrado considerou que a ofensa à mãe-de-santo seria uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização seria um direito pessoal de cada um.

O relator considerou que a decisão de se publicar a retratação por duas vezes iria além do pedido no processo, sendo necessária apenas uma publicação.

Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana seria realmente alto e reduziu a indenização para um valor total de R$ 145,25 mil, R$ 20,75 mil para cada herdeiro.

Fonte: Última Instância

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