Contrários ao acordo assinado entre Brasil e Santa Sé em novembro de 2008, igrejas, grupos religiosos, especialistas e deputados pedem a rejeição do texto pelo Congresso Nacional. Religiosos alegam que documento sugere prevalência da fé católica; CNBB nega privilégios e diz que Santa Sé tem acordos com 70 países.

Nota: Gilberto Garcia, colunista do portal FolhaGospel, já escreveu quatro artigos na sua coluna Direito Nosso sobre o Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. [url=http://www.folhagospel.com/htdocs/modules/soapbox/column.php?columnID=6]Confira aqui[/url].

O documento, que levou mais de um ano para ser costurado -era pleiteado pela Igreja Católica havia mais de uma década-, foi assinado no Vaticano durante a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao papa Bento 16 e deve chegar à Câmara nos próximos dias.

Segundo denominações religiosas e até grupos católicos defensores do Estado laico, o documento sugere a prevalência da fé católica sobre as outras e ameaça o ensino leigo em escolas públicas. A falta de discussões públicas sobre o acordo também é alvo de críticas.

O Colégio Episcopal da Igreja Metodista fez uma declaração pública pedindo a sua não aprovação, por considerar que ele fere o artigo 19 da Constituição -que veda relações de dependência ou aliança entre a União e igrejas e a “distinção ou preferência entre brasileiros”. “Reafirmamos o direito da liberdade religiosa como um dos pilares indispensáveis de uma sociedade democrática”, diz a nota.

Coordenadora do grupo Católicas pelo Direito de Decidir, Maria José Rosado Nunes lembra que o Brasil nunca precisou assinar acordos semelhantes porque a liberdade religiosa é garantida. “Foi um acordo costurado às escondidas da sociedade”, diz. Ela acredita que a redação indica a prevalência de uma religião. Como exemplo, cita o trecho do texto que diz “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas”.

A professora ressalta ainda a vantagem da Igreja Católica no ensino religioso em escolas públicas: “Com todo seu poder no campo da educação, ela mobiliza todo seu aparato para fazer do ensino um ensino católico”.

Tímido

O coordenador de Projetos do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP, Francisco Borba Ribeiro Neto, discorda do argumento de que o acordo privilegie a fé católica: “O acordo é até tímido, genérico demais”.

Ribeiro diz que a todo o momento o texto reforça que os tópicos estão sob leis brasileiras -“o acordo não faz nada além de normatizar o que já existe”- e cita a peculiaridade da Igreja Católica de ter se constituído como Estado autônomo: “É um acordo entre Estados”.

O antropólogo Emerson Giumbelli, professor da UFRJ, cita exemplos em que o texto vai além da ratificação. São os artigos que tratam da anulação de casamentos religiosos, o não vínculo empregatício de sacerdotes e, ao falar do ensino religioso público, aquele que permitiria legislar sobre outras confissões e insinuaria maior pertinência de uma religião.

“Precisamos de um acordo dessa natureza no Brasil democrático de hoje? Quais seriam os impactos sobre outras confissões em um país que abriga tantas delas e procura hoje tratá-las com igualdade?”

Desde a assinatura, a CNBB tem se esforçado para explicar que não há privilégios ou discriminação. “O reconhecimento do Estado laico é um valor”, afirma o presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha. O Vaticano, Estado reconhecido pela ONU, tem tratados desse tipo com cerca de 70 países.

Um dos principais objetivos da Igreja Católica é organizar questões jurídicas, inclusive trabalhistas. A Santa Sé reivindicava que não se reconhece vínculo empregatício entre os ministros ordenados: nos últimos anos, houve casos de padres que, ao deixar o sacerdócio, buscavam indenização. O mesmo ocorreu com fiéis que prestavam trabalho voluntário.

Pelo menos dois deputados federais foram a público criticar o acordo. Arolde de Oliveira (DEM-RJ), que é ligado à Igreja Batista, afirma que não é uma questão religiosa, mas de respeito à Constituição. Já o deputado federal José Genoino (PT-SP) afirma que suas restrições se baseiam na defesa do Estado laico. Ele quer solicitar audiências públicas no Congresso.

Depois da assinatura do acordo, o Ministério das Relações Exteriores enviará o documento para a Casa Civil, que o remeterá à Câmara. Na Comissão de Relações Exteriores, o texto se transformará em Projeto de Decreto Legislativo. Antes de ir a plenário, passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado na Câmara, tramitará ainda no Senado.

Fonte: Folha de São Paulo

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