Uma pergunta que vira e mexe agita as redes sociais é: pode fechar igreja no Brasil? E a resposta é sim, isso pode acontecer, caso a estrutura do templo apresente risco de desmoronamento ou ainda em situações em que há desvirtuamento das finalidades essenciais da organização religiosa, entre outras situações. É o que explicam membros da Comissão da Liberdade Religiosa do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Thiago Rafael Vieira e Jean Regina.
Thiago Rafael Vieira, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), e Jean Regina, que é 2º vice-presidente também do IBDR, informam que não existe “Lei de Liberdade Religiosa” em vigência no Brasil. Existem, no entanto, algumas leis estaduais e municipais, como, por exemplo, a Lei Estadual de São Paulo, nº 17.346/2021.
Em âmbito nacional, o que existe é a garantia constitucional de liberdades de crença (consciência, crença ou fé espiritual individual) e religiosa (expressão, organização e culto individual ou coletivo, assistência e ensino religioso e objeção de consciência religiosa).
Vieira comenta também que o Estado pode “fechar” um templo de qualquer culto atualmente por várias razões, seja por situações envolvendo o local do templo em si, por sanções administrativas ou mesmo por decisões judiciais que acabam por inviabilizar o funcionamento de determinada organização religiosa, como o risco de desabamento.
“Fora disso, é ilegal e inconstitucional fechar uma igreja, inclusive exigir alvará. O Alvará se exige de empresa e associações, nunca de uma organização religiosa”, aponta o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião.
O advogado também comenta que não existe um dispositivo específico que condicione o comportamento de organização religiosa sob pena de fechamento. Isso vai contra a ideia de laicidade colaborativa brasileira, presente no art. 19, I, da Constituição, que veda ao Estado embaraçar o exercício, seja privado ou coletivo, organizado ou não, personalizado ou não, da fé religiosa.
“art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”
O que se sabe sobre a “Lei de Liberdade Religiosa” no Brasil?
Vieira e Regina explicam e lamentam que não há uma “Lei de Liberdade Religiosa” federal.
No Brasil, existem o que os especialistas chamam de leis esparsas que ajudam a concretizar as garantias constitucionais, porém não há uma lei nacional sobre o tema. Além disso, os advogados comparam o contexto nacional com países com Estado laico.
“Países que têm também uma laicidade colaborativa (mesmo que não tão avançada como nós) em plano constitucional, como Portugal e Espanha possuem leis ordinárias (lei da liberdade religiosa) regulamentando vários aspectos práticos, o que não possuímos ainda por aqui.”, declaram Vieira e Regina.
Penalidades
O desrespeito religioso é considerado crime no país e equipara o preconceito ou a discriminação religiosa ao racismo. Vieira e Regina reforçam que esse é o mesmo artigo que hoje penaliza a discriminação de orientação sexual ou identidade de gênero. A pena, nesse caso, é a reclusão de um a três anos e multa.
Como denunciar
A discriminação deve ser combatida, denunciada e punida. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos possui o canal DISQUE 100 para atender denúncias de casos de discriminação religiosa.
Fonte: UOL