Cruz na parede de uma sala de aula (Foto: Canva Pro/IA)
Cruz na parede de uma sala de aula (Foto: Canva Pro/IA)

Num Momento Que a Expressa Maioria da Sociedade Brasileira Prepara-se para as Celebrações Natalinas, Com as Famílias Organizando-se para as Reuniões em Torno da ‘Árvore de Natal’, do ‘Papai Noel’, dos Presentes nos ‘Amigos-Ocultos’, e, as Igrejas Católicas e Evangélicas, Enfeitando-se Esteticamente para a Comemoração do Nascimento de Jesus Cristo na História da Humanidade, Representadas pelos Musicais dos Coros, nas Cantatas.

Sobretudo Neste Tempo de Rechaço Social e Midiático dos Princípios, Valores e Tradições Cristãs, Isto Num País Onde as Pessoas, (Segundo os Institutos de Pesquisas, Inclusive o Censo IBGE, 2010), Declaram-se Majoritariamente Cristãs, Mais de 80% da População Brasileira é Composta de Católicos e Evangélicos, (Data-Folha, 2020).

Compartilha-se o Posicionamento do IAB/Nacional, (Já Publicizado Aqui no Portal FolhaGospel.Com), a Fundamentada Percepção do Dr. Willian Douglas, e, a Decisão Unânime do Supremo Tribunal Federal, Acerca da Temática do Existência de Símbolos Religiosos em Órgãos Públicos, Que Não é Nova no País; Aliás a História Registra Contrariedade do Séc. XIX, pelo que, Divulga–se o Questionamento que Chegou no IAB/Nacional, Encaminhada pelo Dr. Arnon Velmovitsky, (Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ).

Leia a íntegra do artigo do Dr. Gilberto Garcia, clicando aqui.

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