Ministério Público questionava o suposto vício de iniciativa no projeto apresentado pela Câmara de Vereadores.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a legalidade da inclusão do Jesus Vida Verão no calendário oficial de eventos do município de Vila Velha. Nessa quinta-feira (20), os desembargadores negaram uma ação de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que levantava o suposto vício de iniciativa nas leis municipais 3.728/2000 e 7.864/2004. Para o relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, a proposta pela inclusão do evento gospel no calendário poderia ser de autoria dos vereadores canela-verde.
De acordo com informações do TJES, o magistrado concluiu que os vereadores não promoveram alterações no elenco de atribuições de qualquer das entidades da administração pública do Estado e do Município, tampouco criaram despesas para o Poder Executivo, interferindo na gestão orçamentária na aprovação das leis. Nogueira da Gama destacou ainda que a organização do evento, que acontece anualmente na orla do município, fica a cargo de entidade sem relação com o poder público – neste caso, a Igreja Batista da Praia da Costa.
“A aliança firmada pelos entes estatais com a Igreja Batista da Praia da Costa realça e possibilita o exercício do direito fundamental à liberdade de crença religiosa por milhares de pessoas que frequentam, todos os anos, o evento Jesus Vida Verão nas areias da Praia da Costa e propagam a sua fé cristã”, afirmou o desembargador, que destacou a existência de autorização de órgãos municipais e federais para a realização do evento.
Nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade (0014632-93.2001.8.08.0035), o Ministério Público denunciava a ocorrência do vício formal subjetivo na aprovação das leis, que não partiram do Poder Executivo municipal. Ainda de acordo com o órgão ministerial, a competência para legislar sobre a organização administrativa do Poder Executivo e matéria orçamentária é do prefeito municipal, e não da Câmara de Vereadores. Contudo, a ação foi derrubada por unanimidade.
[b]Fonte: Século Diário[/b]