A “Folha Universal”, jornal ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, destacou na edição desta semana a afirmação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para quem as ações movidas em nome de fiéis contra jornais não representam ataque à liberdade de expressão.
No texto “Lula: quem escreve o que quer, ouve o que não quer”, o jornal registrou que o presidente defendeu o direito dos fiéis de recorrerem à Justiça ao se sentirem agredidos em reportagens.
Para a “Folha Universal”, que é semanal e informa ter 2 milhões de exemplares –o jornal não é auditado pelo Instituto Verificador de Circulação–, a “imprensa tenta intimidar evangélicos”.
A afirmação de Lula foi uma resposta à nota da Associação Brasileira de Imprensa repudiando a estratégia adotada pela Universal. Outras entidades, como a ONG Repórteres sem Fronteiras, também criticaram o uso de ações repetidas para tentar intimidar a imprensa.
A Folha de São Paulo, que publicou reportagem sobre a evolução patrimonial da igreja, responde a 63 ações praticamente idênticas. As nove julgadas foram favoráveis ao jornal –em duas, os autores foram condenados.
Leia a íntegra da matéria da Folha Universal abaixo:
Lula: quem escreve o que quer, ouve o que não quer
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi categórico ao defender o direito dos membros da Igreja Universal do Reino de Deus de recorrerem à Justiça ao se sentirem agredidos por reportagens dos jornais “Folha de S. Paulo” e “O Globo”, do Rio de Janeiro. Em entrevista coletiva durante uma visita oficial à Estação do Gasoduto Cabiúnas-Vitória, em Vitória, Espírito Santo, na última terça-feira (19), ele afirmou que as ações judiciais movidas contra os jornais não representam uma ameaça à liberdade de imprensa, e fazem parte da consolidação da democracia no País. “As pessoas escrevem o que querem, depois ouvem o que não querem”, disse o presidente. Na entrevista, Lula foi questionado pelo repórter da própria “Folha de S. Paulo” sobre a polêmica envolvendo os membros da IURD e o jornal. Os integrantes da Universal entraram com mais de 50 ações pedindo indenização por danos morais. O presidente apoiou a ação dos evangélicos, assinalando que é preciso ter responsabilidade na hora de informar.
Em resposta ao repórter da “Folha de S. Paulo”, se considerava que as ações na Justiça eram uma ameaça à liberdade de expressão, Lula respondeu o seguinte: “Não, até porque se a Igreja Universal utilizou o poder do judiciário, ela está usando um dos pilares da democracia para questionar o jornal”. E o presidente foi além: “A liberdade de imprensa pressupõe a imprensa escrever o que quiser, mas pressupõe também que a pessoa que se sinta atingida vá à Justiça para provar sua inocência. Não pode ter liberdade de imprensa se apenas um lado achar que está certo. Então a liberdade de imprensa pressupõe uma mistura de liberdade e responsabilidade. As pessoas escrevem o que querem, depois ouvem o que não querem”.
COMUNICADO À IMPRENSA
A Igreja Universal do Reino de Deus, entidade religiosa há 30 anos no Brasil, com mais de 5 milhões de fiéis e presente em 170 países, vem a público esclarecer que:
1. Fiéis de várias partes do País estão procurando a IURD para manifestar seu repúdio em relação às notícias classificadas como lamentáveis, publicadas por veículos de comunicação, especialmente no que se refere à origem e destinação de seus dízimos;
2. O dízimo é um aspecto da liberdade de crença consagrada pela Constituição Federal;
3. A IURD já ingressou com suas ações judiciais e não tem qualquer interesse de orquestrar e incentivar processos individuais por parte de seus fiéis;
4. A IURD respeita a liberdade de imprensa, os jornalistas e suas entidades representativas, porém, não admite que reportagens
sejam usadas para ofensas de outras garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça, à liberdade de crença e à inviolabilidade da honra;
5. A Imprensa deve atuar com responsabilidade e não pré-julgar, manipular ou condenar precipitadamente;
6. A IURD não está à margem da sociedade. É uma entidade regularmente constituída, conforme a legislação brasileira, que deve ser respeitada como todas as outras denominações religiosas no estado democrático de direito. É inaceitável, que no uso de suas prerrogativas, a mídia utilize denominações ofensivas e preconceituosas como seita, bando e facção em referência à IURD;
7. A IURD apóia a posição de todas as entidades de classe quando está em questão a Democracia. A Imprensa, com responsabilidade, pode noticiar e os fiéis, da mesma forma, podem acessar a Justiça;
8. Cabe ao Judiciário, com a imparcialidade e independência que lhe são inerentes, a palavra final.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2008.
Igreja Universal do Reino de Deus“Folha de S. Paulo” tem a primeira derrota
A “Folha de S. Paulo” tentou juntar todas as ações em um único processo para facilitar a defesa. O pedido foi feito na cidade onde a primeira ação deu entrada: Jaguarão, no Rio Grande do Sul, mas o juiz recusou. O advogado Raul Ferri – que representa os membros da Igreja Universal que entraram com esta ação contra o jornal e a repórter (autora da matéria contra a IURD) –, explica: “Afirmar que esse dízimo pode ser esquentado, faz do ofertante um bandido em potencial.
E esse é o ponto de vista da repórter. Não há prova nenhuma”. A direção da empresa Folha da Manhã, que publica a “Folha de São Paulo” e a jornalista Elvira Lobato já foram notificadas de várias dessas ações. Na semana passada a jornalista não compareceu a uma convocação em Barra de São Francisco, no Espírito Santo, alegando que tinha compromisso em outra audiência, em Juazeiro, onde ela também não apareceu, o que pode significar desrespeito à Justiça.
A “Folha de S. Paulo” está sendo processada não apenas pelos membros, mas pela Igreja. São duas ações: uma na esfera cível, contra a “Folha de S.Paulo” e a jornalista Elvira Lobato, e outra, uma ação criminal somente contra a jornalista.
Trata-se de uma queixa crime baseada na lei de imprensa. Sobre a legitimidade das ações, o jurista Luis Flavio Gomes esclarece: “Toda a pessoa que se sente lesada nos seus direitos, sobretudo de imagem e reputação, tem direito de ir ao Judiciário e pedir uma indenização. O direito está garantido pela Constituição Brasileira”.
Fonte: Folha Online e Folha Universal