Após a militância LGBT e artistas / apresentadores globais voltarem a colocar em alta o famigerado termo “cura gay” em razão de uma decisão judicial recente, diversos sites e páginas do Facebook (inclusive o Portal FolhaGospel) expuseram o equívoco evidente em classificar que o direito de psicólogos atenderem homossexuais egodistônicos (insatisfeitos com sua orientação sexual) implique em tratar a homossexualidade como doença.

O próprio juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal – responsável pela decisão que gerou tanta polêmica – se pronunciou e destacou que de fato, o uso do termo “cura gay” para caracterizar seu posicionamento é uma distorção da realidade.

Waldemar afirmou que houve uma ‘interpretação e a propagação equivocada’ sobre sua decisão.

“Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, disse.

O juiz também destacou que tem recusado a convites de meios de comunicação e programas de TV para falar sobre o assunto, porque “vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional)”.

A decisão foi divulgada após a apresentação de uma ação apresentada por 30 psicólogos, que citaram os casos das profissionais Rozangela Alves Justino e Marisa Lobo – que foram criticadas e perseguidas por atenderem homossexuais egodistônicos. Segundo a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), este tipo de atendimento não é permitido.

O Conselho criticou decisão liminar, alegando que ela ‘abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual’.

“A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”, afirmou o Conselho. “As terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico”.

Confira abaixo, a nota do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho

Nota da 14ª Vara Federal sobre o processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400

Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400;

Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento;

Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil);

Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1
(http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias.

Cordialmente,
Brasília-DF, 21 de setembro de 2017.
WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
Juiz Federal da 14ª Vara do DF

Fonte: Guia-me

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