Em suas decisões, ele costumava argumentar que lei era “diabólica”. CNJ considerou postura “grave”; após dois anos, juiz poderá pleitear sua volta ao trabalho.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem afastar por dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha ao julgar ações movidas contra homens agressores de suas parceiras.

O magistrado costumava argumentar que a legislação é “um conjunto de regras diabólicas”. Em 2007, disse que “a desgraça humana começou por causa da mulher”.

Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura que considera “grave” a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.

No período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento.

A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

Em sua defesa, o magistrado afirmou, em nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação “em tese”.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e aumenta o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Seu nome homenageia a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após duas tentativas de assassinato em 1983. Acusado pelos crimes, o marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso 19 anos depois.

[b]Fonte: Folha de São Paulo
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