Martelo e balança, símbolos da justiça
Martelo e balança, símbolos da justiça

O juiz de Direito Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP decidiu que tentativa de furto realizada em igreja merece maior reprovação e aumentou a pena.

O homem condenado tentou furtar dinheiro de um velário (local onde pessoas acendem velas nas igrejas católicas).

O réu foi capturado em flagrante ao tentar roubar o dinheiro do velário de uma igreja. Ele utilizou um suporte de ferro de extintor para quebrar o cadeado do cofre onde as doações eram guardadas. Pessoas presentes, incluindo o padre, conseguiram detê-lo antes que ele conseguisse pegar o dinheiro.

Após a prisão em flagrante, o réu teve a prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia. Contudo, considerando a ausência de violência no crime e conforme a recomendação 62/20 do CNJ, ele foi liberado provisoriamente.

Na sentença, o juiz baseou-se em provas como o boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos, especialmente do padre e do guarda municipal.

[…] a conduta social do réu merece maior reprovação. Com efeito, consoante esclarece a doutrina, conduta social é o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança etc. No caso dos autos, o delito se deu em ataque uma Igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde vive, sobretudo aquela que anseia por atendimento religioso.

Devido aos antecedentes criminais do réu, a pena-base foi fixada em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa, conforme o artigo 155, § 4º do Código Penal. No entanto, por se tratar de tentativa de furto, a pena foi reduzida em um terço, resultando em três anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.

O juiz destacou que a escolha de uma igreja como alvo torna a ação ainda mais repreensível, refletindo a indiferença do réu em relação à comunidade.

O réu pode recorrer em liberdade, e a reparação dos danos materiais foi estabelecida em um terço do salário mínimo.

Com informações de Migalhas e Fuxico Gospel

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