Um juiz da Corte Federal da Malásia determinou que os tribunais civis têm uma categoria superior à dos islâmicos no país, conforme a Constituição, informou hoje o jornal “The New Straits Times”.

Hamid Mohamad explicou que a Constituição, que em 2007 completa 50 anos, criou os tribunais Federal, de Apelação e Superior, mas não os islâmicos.

“As cortes que aplicam a ”sharia” (lei islâmica) não têm jurisdição enquanto o Estado não sancionar uma lei para outorgar esse poder”, acrescentou. Ele pediu que o Parlamento delimite, com leis específicas, a jurisdição dos tribunais civis e religiosos.

Mohamad lembrou que a função do Tribunal Federal é unicamente aplicar a lei e não decidir sobre a jurisdição dos casos.

Na sua opinião, as disputas entre muçulmanos e não muçulmanos devem ser resolvidas por tribunais civis, já que os que não professam o Islã “não podem se defender pela ”sharia””.

Segundo o juiz, os problemas causados pelo conflito de jurisdição têm se multiplicado nas últimas duas décadas num país multirracial e multiétnico mas de maioria muçulmana.

No mês passado, uma indiana foi internada num centro de reabilitação durante 180 dias por professar a religião hindu. Um tribunal islâmico determinou que o fato de seus pais se converterem ao Islã era suficiente para que ela também passasse a ser considerada muçulmana.

Antes disso, Lina Joy, uma muçulmana que se converteu ao catolicismo, apelou à máxima instância judicial na Malásia para ter a palavra “Islã” retirada de seu documento de identidade. Mas os juízes passaram o caso para as cortes islâmicas.

Fonte: Terra

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