Um juiz da Corte Federal da Malásia determinou que os tribunais civis têm uma categoria superior à dos islâmicos no país, conforme a Constituição, informou hoje o jornal “The New Straits Times”.
Hamid Mohamad explicou que a Constituição, que em 2007 completa 50 anos, criou os tribunais Federal, de Apelação e Superior, mas não os islâmicos.
“As cortes que aplicam a ”sharia” (lei islâmica) não têm jurisdição enquanto o Estado não sancionar uma lei para outorgar esse poder”, acrescentou. Ele pediu que o Parlamento delimite, com leis específicas, a jurisdição dos tribunais civis e religiosos.
Mohamad lembrou que a função do Tribunal Federal é unicamente aplicar a lei e não decidir sobre a jurisdição dos casos.
Na sua opinião, as disputas entre muçulmanos e não muçulmanos devem ser resolvidas por tribunais civis, já que os que não professam o Islã “não podem se defender pela ”sharia””.
Segundo o juiz, os problemas causados pelo conflito de jurisdição têm se multiplicado nas últimas duas décadas num país multirracial e multiétnico mas de maioria muçulmana.
No mês passado, uma indiana foi internada num centro de reabilitação durante 180 dias por professar a religião hindu. Um tribunal islâmico determinou que o fato de seus pais se converterem ao Islã era suficiente para que ela também passasse a ser considerada muçulmana.
Antes disso, Lina Joy, uma muçulmana que se converteu ao catolicismo, apelou à máxima instância judicial na Malásia para ter a palavra “Islã” retirada de seu documento de identidade. Mas os juízes passaram o caso para as cortes islâmicas.
Fonte: Terra