O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (15) abrir processo administrativo disciplinar contra o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues. Ele terá a conduta analisada por ter se negado a aplicar a Lei Maria da Penha, por compreendê-la como inconstitucional, em casos de denúncias de agressão contra mulheres da cidade mineira de Sete Lagoas.

Rodrigues foi acusado de usar linguagem imprópria nos despachos de sua autoria, feitos em 2007, e de discriminação contra mulheres. Em nota, o juiz comenta a decisão do CNJ e afirma que combate “o feminismo exagerado consubstanciado em parte na Lei Maria da Penha, e que dela se aproveitou para buscar compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo”.

Em uma das decisões dele à época, o CNJ revelou ter o magistrado citado que “a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher”. Em outro trecho, Rodrigues afirmou ser a Lei Maria da Penha uma “heresia manifesta”, divulgou o Conselho.

O relator do processo no CNJ, conselheiro Marcelo Neves, entendeu ter o juiz usado termos que revelaram preconceito e discriminação de gênero. “Trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”, escreveu Neves.

Segundo a assessoria do Conselho, as sanções contra ele poderão ser aposentadoria compulsória ou transferência de comarca.

“O mundo é masculino”

O juiz Edílson Rodrigues ganhou notoriedade em 2007 pela recusa em acatar denúncias de agressões sofridas por mulheres em Sete Lagoas (MG) e pelas argumentações citadas em seus despachos.

O jornal “Folha de São Paulo”, em matéria de outubro de 2007, revela que Rodrigues havia sugerido, entre outros, os seguintes argumentos para corroborar suas decisões:

“(…) O mundo é masculino. A ideia que temos de Deus é masculina. Jesus foi homem”, escreveu o magistrado, para, em seguida, emendar: “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”, citou o jornal.

Após análise feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pedido do MP (Ministério Público), o caso foi arquivado pelo órgão sob argumento de que um juiz não poderia ser punido por suas decisões.

Em 2008, uma representação da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, fez com que o CNJ começasse a analisar o caso.

Sem arrependimento

Por meio de nota emitida pela assessoria de imprensa do TJ de Minas, o juiz se pronunciou sobre a decisão do CNJ. Para ele, não houve “excesso de linguagem” nos seus despachos. Ele trabalha na 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Sete Lagoas.

“Comprovadamente e juridicamente, penso que não houve excesso de linguagem, porque eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e, mesmo assim, parte dela”, analisa Rodrigues.

Mais adiante, o magistrado afirma combater “a violência física, sexual e a psicológica praticadas mediante ameaça” e disse desejar a igualdade entre homens e mulheres.

No entanto, Rodrigues ressalta querer rechaçar também o que considera nefasto na lei.

“Combato, assim, o feminismo exagerado consubstanciado em parte na Lei Maria da Penha, e que dela se aproveitou para buscar compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo”, explicou.

Em seguida acrescentou: “Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade. Eu não defendo, pois, o homem, eu defendo a função paterna”.

O juiz não demonstra arrependimento por entender que o assunto é polêmico e enseja opiniões distintas entre as pessoas. Ele frisou não concordar com punição de um magistrado por ele “expressar sua opinião sobre um assunto tão polêmico”.

“Se eu voltasse atrás num único pensamento expressado em quaisquer de nossas decisões, eu o estaria fazendo por mera covardia, apenas para tentar me livrar da angústia desse embate. E covardia, talvez, seja o único defeito que magistrado algum pode se dar ao luxo de ter”, concluiu.

A Lei Maria da Penha

A Lei 11.340, de 2006, endureceu as penas para agressões contra a mulher feitas no lar. O nome dado a ela é uma homenagem a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que havia sido agredida reiterada vezes pelo marido.

Em 1983, Maria da Penha ficou paraplégica após duas tentativas de homicídio feitas por Marco Antonio Herredia, que fora preso após 19 anos de julgamento. Ele passou apenas dois anos em regime fechado.

Fonte: UOL

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