O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não pode mais receber visitas de líderes religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba.
Em decisão desta sexta-feira (25), a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere.
O petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado a 12 anos e um mês de prisão.
Lula obteve em 2018 o direito de receber visitas religiosas toda segunda-feira. Nos seis primeiros meses, foram 17 de líderes religiosos que estiveram com o petista.
O mais assíduo, o pai de santo Antonio Caetano de Paula Júnior, o Caetano de Oxossi (3 visitas), da Cabana Pai Tobias de Guiné, conhecida como Terreiro Tulap.
O Ministério Público Federal questionou em junho de 2018 a realização de visitas de caráter religioso “em dia e horário diversos da visitação comum” e afirmou que “tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que realizadas as demais”.
A PF informou à Justiça que foi dada permissão de visitação “uma vez por semana, às segundas-feiras, no período da tarde e por no máximo uma hora”, “mediante requerimento da defesa, com indicação do religioso”.
Explicou que os demais presos podem receber um padre “uma vez por mês, preferencialmente na primeira sexta-feira de cada mês”.
A juíza destaca que Lula “tem recebido visitas de diversos líderes religiosos, das mais diversas crenças, fora, portanto, do serviço de prestação de assistência religiosa ofertado pelo estabelecimento prisional”.
“A manutenção dessas visitas não se mostra compatível com os princípios e as regras que regem a execução da pena.”
A juíza afirma que “o dever jurídico estatal vem sendo cumprido no âmbito da carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Paraná”. “Conforme informação policial, organizou-se serviço de prestação de assistência religiosa, com atendimento periódico de representante religioso qualificado.”
Segundo ela, “o ordenamento jurídico não outorga ao detento o direito subjetivo de ter serviço de atendimento religioso que bem lhe aprouver, com exclusividade e alheio à organização do estabelecimento prisional”.
“Não cabe ao executado estabelecer forma de atendimento religioso próprio, em paralelo ao existente, mormente sem que apresente qualquer incompatibilidade deste com as suas crenças. Além disso, e especialmente, não se pode, a pretexto da garantia ao atendimento religioso, buscar burlar o regime de visitação existente no estabelecimento prisional.”
A magistrada destaca que nos seis primeiros meses da pena Lula recebeu visitas de líderes de “diversas religiões (frades, padres, freiras, bispos, pastores, monges, pais de santo, rabino)”. “Tais circunstâncias comprovam não se cuidar de assistência religiosa, nos termos legais, mas de visitas de religiosos. Evidente o desvio da finalidade da norma.”
“Determino a imediata suspensão das denominadas visitas de religiosos realizadas às segundas-feiras”, decidiu a juíza. “Registre-se ficar assegurada ao detento a assistência religiosa nos moldes permitidos aos demais presos.”
A juíza determinou também, que o ex-presidente não pode mais receber visitas de Fernando Haddad –seu substituto na disputa à Presidência de 2018– em qualquer dia da semana.
Fonte: UOL