Uma sentença do Tribunal Superior do Porto, em Portugal, no caso de uma mulher agredida pelo ex-marido e pelo ex-amante, está causando polêmica ao dar a entender que bater em uma mulher adúltera é compreensível.
“O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte“, aponta a decisão judicial que determina a suspensão das penas de prisão impostas por outro tribunal.
O Ministério Público havia recorrido da sentença proferida por uma instância inferior na tentativa de obter penas mais duras contra dois homens que, em 2015, agrediram a ex-esposa e ex-amante.
A mulher chegou a ser sequestrada pelo último, que chamou o ex-marido para que, juntos, a confrontassem. Na agressão usaram um martelo. O tribunal de primeira instância os condenou por violência doméstica.
O ex-marido foi condenado a um ano e três meses de prisão e a pagar uma indenização de 1.750 euros (6.600 reais); o ex-amante, a um ano de prisão e 3.500 euros (13.000 reais) de multa. Mas as penas foram deixadas em suspenso.
Os juízes do Superior do Porto defendem os argumentos do tribunal anterior e recordam textos da Bíblia e do Código Penal de 1886, além de sociedades que punem o adultério da mulher com a pena de morte.
“Ainda não foi há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, neste ato a matasse“, escrevem os juízes Neto de Moura e Maria Luísa Arantes.
“Com estas referências pretende-se apenas acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.”
O texto continua justificando a agressão: “Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da mulher que fez o arguido [neste caso o marido] cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado de revolta que praticou o ato de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.”
A sentença, datada de 11 de outubro, recebeu críticas vigorosas das organizações de direitos das mulheres de diversas entidades judiciais.
Elisabete Brasil, da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), reagiu lembrando que “muitas vezes as decisões judiciais ainda traduzem uma sociedade moralista“, e qualificou a sentença como “retrógrada e machista“. Para a Ordem dos Advogados Portugueses, a decisão viola a Constituição.
Em comunicado à imprensa, o Conselho Superior da Magistratura declarou que “nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes constantes de sentenças assumem relevância disciplinar“.
Fonte: Pragmatismo Político