Dr. Gilberto Garcia (Foto: Aleexsandro Victor - AELB - Academia Evangélica de Letras do Brasil)
Dr. Gilberto Garcia (Foto: Aleexsandro Victor - AELB - Academia Evangélica de Letras do Brasil)

A manifestação de uma promotora de Justiça contra uma referência a Deus durante a abertura de um encontro de conselheiros tutelares, em Duque de Caxias (RJ), continua repercutindo e provocando debates sobre liberdade religiosa e laicidade do Estado. Após o caso ganhar grande repercussão nas redes sociais, o advogado, jurista e colunista do portal Folha Gospel, Dr. Gilberto Garcia, critica a atuação da representante do Ministério Público e afirma que o episódio representa mais um caso do que define como “cristofobia institucional” no Brasil.

O episódio ocorreu na última sexta-feira (3), durante um fórum promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj). Enquanto um grupo de crianças trocava de figurino para uma apresentação, o instrutor recitou um poema sobre “o abraço de Deus”.

Durante o texto, o apresentador declarou: “O abraço de Deus não prende, acolhe. Não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis, renova a fé e nos lembra que nunca estamos sozinhos. Quando nos permitimos descansar em Sua presença, descobrimos que o maior refúgio é o Seu amor, um amor que permanece fiel em todos os tempos.”

Ao concluir, acrescentou: “Que hoje você sinta esse abraço divino envolvendo sua vida e renovando sua esperança para seguir em frente.”

Promotora afirmou que referência a Deus era inconstitucional

Logo após a apresentação, a promotora de Justiça utilizou o microfone para criticar a organização do evento. Ela afirmou que havia comparecido para tratar de temas ligados ao Conselho Tutelar, mas disse ter sido surpreendida pela manifestação religiosa.

“Mas, ao início do evento, eu fui assolapada por uma oração evangélica. E, eu como promotora de Justiça, não posso me furtar ao dever de garantir a cada um o direito à liberdade religiosa. Eu preciso esclarecer à organização do evento e à associação que a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público.”

A presidente da Acterj questionou a afirmação de que teria ocorrido uma oração. Em resposta, a promotora declarou: “Não teve uma oração, mas teve uma chamada a Deus, ao sentimento de Deus. Eu, como promotora de Justiça, tenho que esclarecer que isto é inconstitucional.”

Ela também afirmou que havia comunicado previamente aos organizadores que, caso houvesse uma oração durante a abertura, representantes do Ministério Público deixariam o local.

O momento foi gravado e rapidamente repercutiu nas redes sociais, dividindo opiniões sobre os limites da laicidade do Estado e da liberdade religiosa em eventos públicos.

Jurista diz que caso caracteriza “cristofobia institucional”

Entre as manifestações sobre o episódio está a do advogado Dr. Gilberto Garcia, professor universitário, presidente da Comissão de Direito Religioso do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional) e membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos da OAB-RJ.

Garcia afirma que a postura da promotora representa mais um exemplo de perseguição institucional aos cristãos.

Segundo o jurista, o caso evidencia uma interpretação equivocada do princípio da laicidade do Estado.

“O caso da Promotora Pública que se manifestou contrária a um Poema que cita DEUS, num Encontro de Conselheiros Tutelares em Duque de Caxias/RJ, sob a falaciosa alegação de laicidade do Estado, é tão somente mais um de muitos casos que temos alertado, que caracterizam a Cristofobia no Brasil.”

“Há um movimento de laicização”, afirma Garcia

Ao comentar o episódio, Gilberto Garcia relaciona o caso a outro artigo de sua autoria, intitulado Cristofobia Institucional no Brasil, no qual afirma que existe um movimento crescente para retirar manifestações religiosas da esfera pública.

“É importante registrar que existe um movimento muito grande hoje, internacional, de laicização. A gente chama de querer ‘higienizar’ a vida pública no Brasil. ‘Fale de sua religião na sua Igreja e na sua casa.’ ‘Não fale de sua religião em espaços públicos’.”

Para o jurista, esse movimento atinge especialmente os cristãos que defendem posições fundamentadas na Bíblia sobre temas morais e sociais.

“Sobretudo porque os evangélicos são denominados de ‘conservadores’, eis que, defendem pautas ideológicas, baseadas em crenças, valores e princípios bíblicos da fé, consideradas moralistas pelos denominados ‘progressistas’ na sociedade hodierna.”

Direito de exercer a fé em público

Garcia também sustenta que a Constituição Federal protege o direito de manifestação religiosa tanto em ambientes privados quanto públicos.

“Enfatize-se que é Direito Constitucional do Cidadão Religioso exercer sua Fé em Espaços Privados ou em Espaços Públicos.”

Em seguida, o jurista relaciona a atuação da promotora ao conceito de cristofobia.

“Isto é CRISTOFOBIA. Uma atuação de Agentes do Estado intervindo numa percepção religiosa, que geralmente é provocada por Grupos de Ativistas, e tem sido acolhida por representantes do Ministério Público, olvidando que o Brasil não é um Estado Ateu, Antirreligioso, Hostil às Crenças ou Refratário à Fé.”

Crítica à interpretação da laicidade

Na conclusão de sua análise, Gilberto Garcia afirma que parte do Poder Judiciário também tem adotado uma interpretação da laicidade que, segundo ele, não encontra respaldo na Constituição.

“Equivocadamente, referendada por alguns Juízes e Tribunais, que têm usando esse argumento laicizante, dizendo que fere a separação entre Igreja e Estado, entendimento que contraria a Constituição do Brasil e o Supremo Tribunal Federal.”

A publicação amplia o debate jurídico sobre o episódio e reforça as diferentes interpretações acerca da laicidade do Estado brasileiro. Enquanto a promotora sustenta que manifestações religiosas em eventos públicos afrontam a Constituição, Gilberto Garcia defende que o livre exercício da fé em espaços públicos é uma garantia constitucional e que restringi-lo representa uma forma de discriminação contra os cristãos.

Folha Gospel

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