A Justiça de Joinville autorizou a substituição de testemunha no processo que investiga a morte de Gabrielli Cristina Eichholz, de um ano e meio, ocorrido na manhã de 3 de março, na Igreja Adventista do Sétimo Dia, no bairro Jardim Iririú, em Joinville.
O médico-legista Nelson Quirino irá depor no próximo dia 23, insistindo na tese de que a morte foi acidental. Para ele, Gabrielli não sofreu violência sexual, como aponta laudo do IML.
O canoinhense Oscar Gonçalves do Rosário está preso em Joinville há quatro meses acusado do crime. Gabrielli foi encontrada desacordada no tanque batismal da igreja pouco antes das 10 horas, depois de ter desaparecido da sala onde estava com outras crianças, sob cuidados de monitoras.
Ela foi para a igreja com uma prima da mãe e o namorado desta, de 17 anos. O casal a viu pela última vez por volta das 9h30. Levada em um carro particular até o Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, chegou lá por volta das 10h05.
Conforme a pediatra que a recebeu, Gabrielli já chegou morta. A médica tentou reanimá-la, mas não conseguiu. Ela chamou a PM ao desconfiar de abuso sexual e constatar marcas no pescoço. O corpo foi levado ao IML, e laudo apontou violência sexual e estrangulamento.
Esta mesma médica deu uma entrevista à RBS TV endossando a tese de Quirino.
A necrópsia foi feita pelo ginecologista João Koerich. O legista de plantão, Francisco Rodrigues, assinou o laudo. Para Koerich, houve abuso sexual e o laudo está correto.
O documento é questionado pelo médico Quirino, que vai ser ouvido pela Justiça. Ele não acompanhou a necrópsia e não viu Gabrielli, mas teve acesso às fotos do corpo. Mesmo assim, acredita que Gabrielli morreu acidentalmente.
Quirino defende que a menina subiu as escadas do tanque sozinha e, ao tentar descer, escorregou e caiu.
O MP questiona a decisão da Justiça. Para a promotoria, Quirino “não pode testemunhar sobre algo que não presenciou”. Mas a Justiça alega que deixar de ouvir uma pessoa, se ainda não ultrapassou o limite de oito testemunhas, é o mesmo que restringir a defesa do réu. O juiz Renato Roberge deixa claro que a testemunha “deverá limitar-se a depor sobre fatos que tenha percebido”.
Fonte: Correio do Norte