Martelo e balança, símbolos da justiça
Martelo e balança, símbolos da justiça

A Justiça de Mato Grosso determinou a anulação da cessão de um terreno no município de Várzea Grande pelo Governo do Estado para a Assembleia de Deus. A concessão do terreno, destinado à construção da sede da igreja, foi considerada irregular pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

A ação destacava que, em 2007, a Secretaria de Estado de Administração (SAD) concedeu à Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso (Codemat) o termo de permissão de uso de um imóvel em Várzea Grande. O acordo previa a construção da sede da igreja em uma área de 52 mil metros quadrados, com permissão de posse por 50 anos, com a opção de permanência após esse período.

O Ministério Público de Mato Grosso argumentava que a permissão ocorreu sem procedimento licitatório, autorização legislativa e parecer da Procuradoria-Geral do Estado, solicitando a nulidade do ato administrativo. O órgão destacava a ausência de interesse coletivo no negócio jurídico.

Em sua defesa, a igreja argumentava que a permissão de uso atendia ao interesse público, pois a entidade desenvolve trabalhos sociais reconhecidos como de utilidade pública. O Governo do Estado buscava a extinção da ação, alegando incompetência do juízo e a legalidade do contrato.

O juiz apontou que o uso do imóvel pela Assembleia de Deus beneficiaria um grupo específico, não atendendo aos interesses da coletividade. Destacou que a permissão se assemelhava a uma doação, permitindo o uso indefinido do bem público. Ressaltou que as permissões de uso de bens públicos geralmente ocorrem por meio de convênios públicos.

No entendimento do juiz, a permissão não se enquadrava nas hipóteses de dispensa de licitação ou inexigibilidade. Assim, determinou a anulação do ato, revogando a concessão do imóvel.

“Quando um ato administrativo mostra-se acentuadamente eivado de ilegalidade, como este que se tem em análise, o remédio jurídico posto à tutela da Administração Pública é a anulação desse ato, para que deixe de produzir seus deletérios efeitos”, declarou o magistrado na sentença.

Fonte: Folhamax

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