A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou que um detento que cumpre pena em regime domiciliar frequente a igreja. O preso usa tornozeleira eletrônica e vai poder ir a cultos religiosos duas vezes por semana.
De acordo com a decisão, divulgada nesta terça-feira (21) pelo TJDFT, o homem foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Parte da pena foi cumprida em regime fechado e, em maio de 2021, ele progrediu ao semiaberto.
“O benefício foi concedido diante da comprovada vulnerabilidade dos três filhos menores e do enteado dele, portador de hidrocefalia congênita”, informou o TJDFT.
Inicialmente, a Justiça negou o pedido do preso para ampliar o raio de abrangência da tornozeleira eletrônica para que ele pudesse participar dos cultos. No entanto, ele recorreu e foi contemplado.
No processo, o detento disse que queria frequentar a Igreja Assembleia de Deus que fica perto da casa dele. Ele citou os direitos à assistência religiosa ao preso e a participação em atividades que permitam o retorno ao convívio social.
De acordo com o processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria de Justiça do DF manifestaram pelo provimento parcial do recurso, para que sejam autorizadas as idas aos cultos por, no máximo, duas vezes na semana. Na decisão, a Justiça levou em consideração o direito à assistência religiosa previsto em lei.
“Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, diz a decisão.
Desta forma, o colegiado autorizou a ampliação da rota do deslocamento do sistema de monitoração eletrônica, para abranger o caminho e os horários do culto do detento. Ele poderá frequentar os cultos às terças-feiras e aos domingos, das 19h30 às 21h30.
Fonte: G1