Os desembargadores da 26ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantiveram decisão de primeira instância que condena a Igreja Assembleia de Deus a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 10 mil por poluição sonora.
Um templo da instituição, em Campo Grande, estava produzindo sons acima do permitido pelas leis ambientais em seus cultos religiosos.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ricardo Alberto Pereira, há relatos de alguns fiéis que deixaram de frequentar os cultos depois de ficarem com dor de cabeça por som alto.
O magistrado também ressaltou que a noção de dano ambiental precisa levar em conta elementos culturais como a interação entre seres humanos e o meio natural.
“Quanto ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, já foi aqui ressaltado que este não vem sendo preservado em decorrência dos ruídos excessivos provocados pela realização dos cultos religiosos, que incomoda o sossego do lar dos moradores da região que não participam do culto”, destacou.
Processo nº: 0040280-58.2012.8.19.0205
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro