Sentença veio em curso de ação trabalhista movida por professor da PUC-SP. Cúria contraria estatuto de instituição e afirma em processo que não tem ingerência em universidade católica.
A Cúria Metropolitana de São Paulo, que representa a Igreja Católica na região, foi condenada por litigância de má-fé, mais especificamente, por violar o inciso 2 do artigo 17 do Código de Processo Civil ao “alterar a verdade dos fatos” nos autos do processo.
A condenação foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A cúria preferiu não comentar o caso. Disse apenas que interpôs recurso contra a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
A sentença foi dada em uma ação trabalhista movida pelo economista Paulo Roberto Arvate, professor da PUC que havia sido demitido em 2006, no âmbito de uma ampla reformulação da universidade, que enfrentava séria crise econômica.
O advogado de Arvate, Nelson Rothstein Barreto Parente, acionou não apenas a Fundação São Paulo, mantenedora da PUC, mas também a cúria, por entender que a segunda controla a primeira.
Os advogados da cúria argumentaram que a relação entre seu cliente e a fundação se limitava à escolha do reitor, não havendo possibilidade de ingerência. Com isso, a inclusão da cúria na ação seria despropositada.
Tais declarações contrariavam não apenas os estatutos da PUC, que atribuem ao arcebispo de São Paulo o posto de grão-chanceler e diversos poderes na universidade, como também entrevistas de dom Cláudio Hummes (arcebispo até 2007) e de d. Odilo Scherer (arcebispo a partir dessa data) dadas à Folha em que ambos diziam que a reestruturação da PUC foi ordenada pela igreja. As declarações são posteriores à peça dos advogados.
Com isso, Barreto Parente pediu a condenação da cúria por litigância de má-fé, e a Justiça lhe deu razão em dezembro passado. O professor demitido venceu a ação.
[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]