Vítima morreu em setembro de 1998 durante vigília realizada em Osasco. Igreja alegou que culpa é dos proprietários do imóvel e da prefeitura.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira (12) a sentença da Justiça de Osasco que em 2006 condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 472,5 mil de indenização à família de Ana Germana Rafael, morta no desabamento do telhado de um templo em Osasco, na Grande São Paulo, durante uma vigília realizada em setembro de 1998.

A família de Ana entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Em junho de 2006, o juiz da 5ª Vara Cível de Osasco, Manoel Barbosa de Oliveira, condenou a Igreja Universal a pagar R$ 94,5 mil para o marido e para cada um dos cinco filhos de Ana.

De acordo com a sentença proferida na época, a Universal contestou a ação, afirmando que havia responsabilidade também dos proprietários do imóvel, que não fizeram a manutenção do telhado, e da Prefeitura de Osasco, que concedeu a licença de funcionamento da igreja sem a prévia exigência de laudo técnico. Também questionou o valor da ação, uma vez que a vítima se declarava ‘do lar’ e não recebia salário.

Perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o acidente ocorreu em virtude da inadequada manutenção das peças de madeira e da má conservação da estrutura. Segundo o Tribunal de Justiça, o valor dos honorários a ser pago pela igreja foi fixado em 20% da indenização. Os danos materiais foram afastados pelo fato de a vítima não estar trabalhando à época do acidente. Para reformar a sentença, a Universal apelou.

O desembargador Mauricio Vidigal, relator da apelação, deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor dos honorários para 15%, mas manteve o montante da indenização. A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Octavio Helene.

[b]Fonte: G1[/b]

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