O presidente do Banco do Vaticano é acusado de suposta lavagem de dinheiro, segundo informou a imprensa italiana.

A Justiça da Itália investiga Ettore Gotti Tedeschi, o presidente do Banco do Vaticano, conhecido como Instituto Vaticano para as Obras Religiosas (IOR), por suposta lavagem de dinheiro e ordenou a apreensão de 23 milhões de euros [R$ 52 milhões], indicou nesta terça-feira a imprensa italiana.

Agentes da polícia tributária determinaram o sequestro preventivo dessa quantia depositada numa conta do banco Credito Artigiano Spa, a pedido de um tribunal de Roma que investiga a omissão por parte do IOR de dados obrigatórios quanto à identidade das pessoas efetuando transações financeiras.

A Itália suspeita que o Banco do Vaticano administre através de contas anônimas, identificadas apenas com a sigla IOR, importantes somas de dinheiro de procedência obscura.

Esta é a primeira vez que uma iniciativa do gênero é executada contra o IOR na Itália. O porta-voz do Vaticano, Federico Lombardi, não quis comentar as denúncias.

O IOR não é acusado diretamente de lavagem e sim de ter omitido os dados requeridos.

O chamado banco do Vaticano, que administra as contas de várias ordens religiosas, assim como de associações católicas, é uma instituição da Igreja Católica que não é regida pelas normas financeiras vigentes na Itália.

O Instituto esteve envolvido num escândalo político-financeiro nos anos 80, pela falência, em 1982, do Banco Ambrosiano (do qual o Vaticano era um acionista importante) pelo peso de uma dívida de 3,5 bilhões de dólares e um buraco fiscal de 1,4 bilhão de dólares.

[b]INQUÉRITO[/b]

O IOR se beneficia da extraterritorialidade já que se encontra na Cidade do Vaticano, mas o inquérito a pedido da Procuradoria de Roma pôde ser aberto com base em normas adotadas em 2007 que obrigam os bancos a fornecer a identidade dos autores e a natureza da transação.

A ação penal foi baseada em dados da Unidade de Informação Financeira (UIF) –ligada ao Banco da Itália (banco central do país)– que já havia disposto, em 15 de setembro, a suspensão por cinco dias de duas operações consideradas suspeitas, feitas pelo IOR em sua conta na sede romana do banco Credito Artigiano.

As iniciativas se referiam à movimentação de 20 milhões de euros destinados ao instituto de crédito J.P. Morgan em Frankfurt, e à de outros três milhões para a Banca del Fucino, da Itália. Na conta foram depositados em seguida 28 milhões de euros.

As supostas irregularidades seriam violações dos itens 2 e 3 do artigo 55 do Decreto Legislativo 231/2007, que obriga as entidades bancárias a indicarem as identidades dos sujeitos das operações financeiras, bem como seus objetivos e natureza.

[b]OMISSÕES[/b]

O envolvimento do IOR na investigação não é ligado, portanto, à lavagem de dinheiro, mas a uma série de omissões dos envolvidos nas movimentações e seus efeitos, e que são previstas em legislações contra este crime.

Os R$ 52 milhões foram apreendidos sob ordem da juíza Maria Teresa Covatta, a partir de uma solicitação do procurador adjunto Nello Rossi e do procurador substituto Stefano Rocco Fava.

Em uma circular de 9 setembro, o Banco da Itália havia dado aos institutos de crédito indicações sobre as relações com o IOR, que deve ser considerado uma instituição extracomunitária (proveniente de fora da União Europeia).

[b]Fonte: Folha Online
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