Por determinação da juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara de Alegre, uma igreja da cidade de Alegre (ES) terá que reduzir a emissão de som durantes suas atividades religiosas aos limites estabelecidos pela legislação do município.
O autor da ação é o dono de um imóvel vizinho à igreja, cujos inquilinos estão incomodados com o barulho emitido durante o funcionamento do templo.
Segundo os autos, o proprietário do imóvel conta que pediu ao município a adoção das providências cabíveis, mas foi informado que a liberdade de culto deveria ser respeitada. Entrou, então, com a ação judicial, requerendo a redução da emissão sonora ou a realização de isolamento acústico no local.
A igreja alega que não está obrigada a observar a restrição de emissão sonora prevista na legislação municipal, por entender que esta isenta os templos religiosos de cumprimento.
A juíza entendeu que, pelo depoimento das testemunhas, “é inegável a emissão de barulhos em excesso pela ré”. Além disso, a magistrada destaca que a igreja não negou ser responsável pela emissão de sons em volume elevado, de modo a perturbar o sossego dos moradores vizinhos à sua sede, “limitando-se a dizer que não está sujeita aos limites estabelecidos pela lei municipal nº 2.682/2005”.
Graciene Pereira Pinto ressalta, ainda, que o sossego público é um direito assegurado a todos. “A instituição religiosa requerida, como qualquer outra, não está autorizada a praticar excesso, pois o seu direito de manifestação deve ser exercido de modo a respeitar o do próximo, direito este, inclusive, típico da doutrina cristã.”, concluiu a juíza, fixando uma multa diária de R$ 100,00 até o limite máximo de R$ 10 mil.
Fonte: Gazeta online