A Justiça do Estado do Amapá indeferiu pedido do pastor e Blogueiro, Gesiel de Souza Oliveira para anular o registro de candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior à presidência da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil.
[img align=left width=300]http://www.jmnoticia.com.br/wp-content/uploads/2017/02/cgadb_1.jpg[/img]Na ação, pastor Gesiel de Sousa alega que o pedido de licença da presidência da Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD), foi efetuado somente no dia 18 de outubro de 2016, ou seja, que não deixou o cargo em tempo hábil para concorrer à presidência da CGADB.
Ao JM NOTÍCIA, o pastor Gesiel afirmou que a decisão foi proferida pela Juíza substituta e que já entrou com os recursos cabíveis na última semana.
Segundo ele “a própria Comissão Eleitoral da CGADB já havia decidido que o pastor Wellington Júnior não poderia ser candidato” e que apesar de ser uma instituição civil, existem regras e regulamentos que devem ser seguidos, sendo necessária a interferência do judiciário no momento em que são cometidas ilegalidades pela violação das referidas normas.
O autor da ação contra Wellington Júnior, pastor Gesiel de Sousa é vice-presidente da Convenção COMADEZON, igreja que conta com 25 mil membros, 153 igrejas e 1000 pastores no Estado do Amapá -AP.
[b]DECISÃO[/b]
Diferente da [url=https://folhagospel.com/modules/news/article.php?storyid=33416]decisão da Justiça de Corumbá -GO[/url], que anulou na última semana o registro de candidatura do pastor Wellington Júnior, por não se desincompatibilizar da função de presidente da Casa publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) antes do seu registro como candidato à presidente da (CGADB), a Juíza de Direito da Comarca de Macapá, Ilana Kabacznik Luongo KapaH, afirmou em sua decisão, “que acredita que a Comissão Eleitoral da CGADB, que deferiu a candidatura do pastor Wellington Júnior está amparada pelo Estatuto da referida entidade, na medida em que aquele não faz distinção entre licença e desincompatibilização. Desse modo, penso que a licença do cargo de diretor da CPAD é suficiente para concorrer ao cargo de diretor da CGADB”.
Para a magistrada, não se pode invocar as regras do processo eleitoral brasileiro para reger as eleições da CGADB, já que se trata de uma entidade de direito civil.
ELEIÇÃO – A eleição que definirá o próximo presidente acontecerá no dia 09 de abril.
Registro Nulo:
Apesar de indeferido o pedido em Macapá-AP, continua válida a decisão liminar proferida nos autos da ação nº 201700276250 da comarca de Corumbá-GO, que tornou NULO o registro da candidatura do Pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, bem como afastou o Presidente e o vice-presidente da Comissão Eleitoral da CGADB.
Da decisão liminar cabe recurso, e o mérito da ação ainda será julgado em outro momento.
Candidatos: Concorrem às eleições de abril deste ano, os pastores Samuel Câmara e Cícero Tardim. Até que se julgue o mérito da questão, pastor José Wellington Júnior continua com sua candidatura nula por força da liminar.
[b]Fonte: JM Notícia[/b]