A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a emissão de passaporte diplomático a Romildo Ribeiro Soares, conhecido como RR Soares, fundador e pastor da Igreja Internacional da Graça de Deus. Em liminar, o juiz Tiago Bologna Dias, substituto na 7ª Vara Federal Cível, mandou o pastor e sua mulher, que também recebeu o documento, entregarem os passaportes à Justiça em cinco dias.
De acordo com o magistrado, “é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior”. “Há nisso uma confusão entre Estado e religião incabível, podendo até mesmo confundir ou macular a imagem da laicidade do Estado brasileiro perante as autoridades imigratórias de outros países.”
A decisão, desta quarta-feira (6/7), foi tomada em ação popular de autoria do advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados. Ele pede que a emissão do passaporte seja cassada por “desvio de finalidade”.
Segundo o advogado, o Decreto 5.978/2006 diz, no parágrafo 3º do artigo 6º, que o passaporte diplomático pode ser concedido “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.
“O líder religioso, em que pese a sua relevância, não se identifica com nenhum dos cargos ou funcionários mencionados naquele catálogo não exaustivo”, diz a ação. “O corréu não exerce função ou missão de interesse do país que possa justificar a concessão do passaporte diplomático e os benefícios dele decorrentes. Muito menos o fato de ser líder religioso, conforme conhecimento público, não implica, automaticamente, a presunção de que exerce função de interesse do país.”
O passaporte foi emitido ao pastor no dia 28 de junho deste ano pelo ministro das Relações Exteriores, José Serra. A explicação do Itamaraty para a emissão de passaportes diplomáticos a líderes evangélicos é que, “historicamente, no Brasil Império”, eram concedidos passaportes diplomáticos a autoridades da Igreja Católica. Em obediência ao princípio da isonomia, determinou-se, em anos recentes, a concessão de passaportes diplomáticos também a representantes de outras denominações religiosas”, diz o comunicado no site da pasta.
Em 2011, segundo o texto, o Itamaraty determinou que podem ser emitidos até dois passaportes diplomáticos por congregação religiosa. “Todavia, a mim me parece que a justificativa para atos tais e sua prática estão manifestamente em desconformidade com as exigências constitucionais”, afirma o juiz, na liminar. O portador do documento “deve representar o Estado brasileiro de alguma forma e no interesse do país”, conclui.
O juiz também critica a falta de fundamentação da decisão do Itamaraty de conceder o documento a RR Soares. “Não vigora mais no Brasil o entendimento doutrinário no sentido que os atos discricionários dispensam motivação, muito ao contrário, são os que dependem de mais minuciosa fundamentação.”
Ação Popular 0014623-24.2016.4.03.6109
[b]Fonte: Consultor Jurídico[/b]