[img align=left width=300]http://www.folhagospel.com/imagem/silasmalafaia_dedo_big.jpg[/img]
O juiz federal Leonel Ferreira, convocado para compor a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que seja retomada a tramitação do processo que o Ministério Público Federal (MPF) moveu contra o pastor Silas Lima Malafaia, a TV Bandeirantes e a União por declarações homofóbicas do evangélico em julho de 2011 durante o programa “Vitória em Cristo”, veiculado pela emissora.
A decisão anula sentença da primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do mérito. O MPF pede a retratação do pastor, que utilizou expressões de incitação à violência contra homossexuais ao criticar o uso de símbolos religiosos durante a Parada do Orgulho LGBT daquele ano.
Na ocasião, ao comentar a utilização de imagens de santos em cartazes de uma campanha pelo uso de preservativos no evento, Malafaia teria dito: “Os caras na Parada Gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha.”
O MPF pede que a Justiça Federal expeça uma liminar para proibir o pastor e a TV Bandeirantes de veicular novamente comentários com teor homofóbico e determinar à União que, por meio do Ministério das Comunicações, fiscalize o programa “Vitória em Cristo” para coibir a ocorrência de novos episódios de desrespeito ao direito das pessoas atingidas. Ao final do processo, a Procuradoria quer que Malafaia seja obrigado a exibir mensagem de retratação durante o programa, com duração de, no mínimo, o dobro do tempo utilizado para proferir os comentários homofóbicos.
A decisão do TRF-3 acolheu recurso do MPF contra a sentença da 24ª Vara Federal Cível que extinguiu o processo em maio de 2012 por “impossibilidade jurídica dos pedidos formulados”. A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por tratar-se de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição.
O relator explicou que “só não é possível o que o sistema expressamente veda. E o pleito dos agravantes é, em tese, possível. Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito. É neste sentido que o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal prevê que a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito”.
Para o magistrado do TRF3, não existe lei que impeça o MPF de acionar o Poder Judiciário para pedir retratação por declarações supostamente ofensivas e abstenção futura da repetição destas declarações que se supõem ofensivas.
“Dizer se estas declarações são ou não abarcadas pelo direito de liberdade de expressão, nos termos em que foi feita a digressão (alias, muito bem realizada) na sentença, representa matéria meritória, pois o pleito de retratação e abstenção não é abstratamente proibido pelo ordenamento”, completou o juiz federal Leonel Ferreira.
A anulação da decisão faz com que o processo retorne à 24ª Vara, para que sua tramitação seja reiniciada.
O número da ação é 0002751-51.2012.4.03.6100.
[b]Fonte: Site do TRF 3ª região[/b]