O juiz Alexandre Sena de Almeira, da 23a. Vara Cívil do Recife, inocentou o arcebispo de Olinda e Recife, d. Jose Cardoso Sobrinho, em ação reparatória movida por Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, que alegava ter o arcebispo a difamado ao dizer que ela mantinha relacionamento amoroso com o pároco de Água Fria, João Carlos Santana da Costa, que foi afastado de suas funções.
Segundo a sentença, foi o próprio padre João Carlos e não o arcebispo que comprometeram à autora, pois o padre se identificou a um oficial de justiça marido da autora. Diz a decisão do juiz:
“Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. Vejo, sim, que a desonra está materializada na medida em que o Pe João Carlos Santana da Costa bem declara a um oficial de justiça que era o marido da autora, em face ao documento de fl 234, que, aliás, não foi impugnado na réplica de fl 238/247, e nem poderia ter sido face a autenticação posta pelo 1º Juizado Criminal, consoante carimbo ao final da página.
Se alguém maculou a honra da autora foi o Pe João Carlos na medida em que indo à sua residência com freqüência ainda declara à uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade.”
A decisão do juiz foi publicada na última segunda-feira (1º). D. José responde ainda a uma ação criminal por calúnia, injúria e difamação, gerada a partir da queixa prestada por Ivânia Queiroga, na 1ª Delegacia da Mulher, que gerou ação criminal por calúnia, injúria e difamação. Este segundo processo, de número 001.2007.065385-3, está em em curso na 3ª Vara Criminal da Comarca do Recife.
Fonte: Blog do Jamildo