Por entender que se trata de um caso no qual o Poder Legislativo interferiu em competências do Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 2.180/13 de Cananéia (SP), que instituía a “Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela prefeitura da cidade.

O relator do caso, desembargador Márcio Bartoli, afirmou em seu voto que o Legislativo invadiu a esfera reservada ao Executivo, violando a separação de Poderes prevista constitucionalmente. Isso porque a lei fixava datas em que o evento deveria ocorrer e impunha ao Executivo a adoção de medidas como celebrar convênios com entidades religiosas locais e determinar a participação de secretarias e conselhos municipais.

“Permitir a existência das chamadas ‘leis autorizativas’ traria como consequência lógica dar licença ao Poder Legislativo para desautorizar o Poder Executivo e até mesmo praticar atos de administração, criando impasses políticos em prejuízo da população local”, destacou o magistrado.

[b]Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.[/b]

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