Nathan Lopes
Do UOL, em São Paulo
Os passaportes diplomáticos concedidos pelo governo ao missionário R. R. Soares, líder da IIGD (Igreja Internacional da Graça de Deus). e à sua esposa foram cassados pela Justiça Federal de São Paulo.
Em decisão publicada na noite de ontem, a juíza Denise Aparecida Avelar acolheu uma ação popular que reclamava da concessão do passaporte.
No dia 4 de junho, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, publicou portaria no Diário Oficial da União em que liberava o benefício para o religioso e sua esposa, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares.
O líder da IIGD apoiou a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) na eleição do ano passado.
A magistrada determinou que o ministério tome providências recolher ou cancelar os passaportes. Cabe recurso contra a decisão da juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Decreto presidencial de 2006 indica que o passaporte diplomático deve ser entregue a pessoas que “devam portá-lo em função do interesse do país”.
Ao sustentar sua posição, a juíza disse que “a atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da igreja, não importa em representação de interesses do País”.
Dessa forma, não haveria justificativa para o passaporte diplomático, “sendo certo que as viagens missionárias, mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior, não estarão prejudicadas sem a utilização do documento em questão”. A magistrada diz que não há “interesse público” na concessão do passaporte ao religioso.
A ação foi proposta pelo advogado Ricardo Nacle, que disse que a concessão do passaporte é um “desvio de finalidade, contrário à moralidade pública”. Ele ainda pontuou que não houve justificativa do ministro para conceder o passaporte.
A juíza concordou com o advogado. “O ministro das Relações Exteriores não apresentou a necessária justificativa, vinculada ao atendimento do interesse do País, quando de sua expedição, fundamentando apenas no fato de ‘poderem desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior’.”
Ao UOL, Nacle disse que o passaporte diplomático tornou-se “um privilégio descabido a pessoas que não exercem a mais remota atividade de interesse público”. Ele disse que o motivo da ação foi “o puro exercício da cidadania ativa e a função social da advocacia”.
A igreja, o ministério das Relações Exteriores, e R.R. Soares ainda não se posicionaram sobre a decisão.
Fonte: UOL