A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a absolvição do deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) na ação em que o pastor era acusado pelo cantor e compositor Caetano Veloso de cometer crimes de calúnia, difamação e injúria.
O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (20/4).
O caso começou no ano de 2017, quando Marco Feliciano disse que Caetano Veloso cometeu pedofilia contra a esposa Paula Lavigne, pois o casal teria tido a primeira relação sexual quando ela tinha 13 anos, e ele, 40.
Em 2018, durante entrevista concedida a uma rádio, o deputado federal declarou: “Eu questionei ele [Caetano Veloso] – uma pessoa pública, uma pessoa em que as pessoas se espelham – e ele pontuou, com requintes de orgulho, que fez sexo com uma menina de 13 anos. Hoje, a lei diz que isso é crime”.
Em 9 de setembro de 2021, a 6ª Vara Criminal de Brasília rejeitou as queixas-crime apresentadas por Caetano Veloso e absolveu o deputado. O cantor recorreu e alegou que “travestir o debate político em discurso de ódio é a prática recente que mais tem contribuído para tornar a política um campo de intolerância e violência”.
Mas o relator do caso, desembargador do TJDFT Asiel Henrique de Sousa, entendeu que as falas de Feliciano “estão inseridas em contexto de debate público que se travou à época”. “A prova dos autos não demonstra a presença do elemento subjetivo dos tipos penais de injúria ou de difamação”, afirmou. Os demais desembargadores votaram com Sousa.
Fonte: Metrópoles