A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de uma mãe moradora de uma comunidade do Santo Daime que tentava recuperar a guarda do filho, menor de idade. A decisão, de 15 de abril, foi divulgada nesta terça-feira.

De acordo com o processo, os pais se separaram em 2004. Na ocasião, o pai ficou com a guarda dos dois filhos após alegar que a ex-mulher usava drogas com o filho mais velho.

A mãe recorreu, dizendo que o ex-marido agredia o filho menor. Em dezembro de 2009, o adolescente, então com 13 anos, prestou depoimento à Justiça, relatando desejo de ficar com a mãe por apanhar do pai.

O juiz, então, entregou a guarda para a mãe, mas a decisão foi reconsiderada depois, quando o pai apresentou novos documentos.

Na decisão que confirmou a guarda ao pai, o relator do caso, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, afirma que “o que está em jogo é o bem estar do adolescente e não há qualquer preconceito religioso por parte do relator com relação à Igreja Céu de São Miguel [comunidade daimista]”.

O relator ressaltou, também, que a vontade do adolescente deve ser considerada em momento posterior à apresentação das condições dos pais para educar o filho.

“Soma-se a isso o fato de as alegadas agressões por parte do pai não terem sido comprovadas. Diante dos elementos que se extraem dos autos, o mais prudente é que o menor permaneça sob a guarda do pai”, afirmou Faccenda.

Fonte: Folha Online

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