Religioso foi indiciado por estupro de vulnerável; ele foi preso com uma menor de 16 anos, em um motel.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, considerou prejudicado o pedido de trancamento de inquérito policial, no qual o frei Erivan Messias da Silva foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável. Diante disso, o pedido de liminar em habeas corpus foi arquivado.
A decisão acompanhou parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que não observou constrangimento ilegal porque as investigações já foram concluídas. Assim, o inquérito continua sendo base ao MPE para oferecimento de denúncia ao Judiciário.
O religioso foi preso no dia 1º de fevereiro passado, após ser flagrado saindo de um motel de Várzea Grande, em companhia de uma menor de 16 anos, que freqüentava a Paróquia Nossa Senhora da Guadalupe, no bairro Santa Helena. Porém, já está em liberdade, mas afastado das atividades paroquiais por determinação da Igreja.
[b]Argumentos pró e contra
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O advogado Anderson Nunes de Figueiredo sustentava que o frei Erivan Messias estaria sofrendo coação ilegal porque a investigação da Polícia Civil não vislumbrava qualquer ilicitude penal. Ou seja, tratava-se de um caso atípico não previsto em lei, levando à necessidade de arquivamento do inquérito.
Por outro lado, a delegada Juliana Chiquito Palhares apresentou defesa, sustentando que a vítima, mesmo maior de 14 anos, teve sua vulnerabilidade constatada, por não oferecer resistência diante de seu desequilíbrio emocional. Segundo ela, a menor não convive com o pai e projetava no frei Erivan Messias uma confiança inabalável, que se assemelhava a uma relação de pai e filha.
No entanto, o magistrado entendeu que, com a conclusão do inquérito, inexistia constrangimento ilegal. “Com base nessas razões, julgo prejudicado o presente habeas corpus, tendo em vista a perda de seu objeto”, diz trecho da decisão.
A promotora Josane Fátima de Carvalho deu parecer para que, no julgamento de mérito (assunto principal apreciado em colegiado), seja negado o pedido de trancamento de inquérito, diante de indícios de práticas ilícitas.
[b]Outro lado
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O advogado Anderson Nunes de Figueiredo informou que não vai recorrer da decisão que julgou prejudicado o pedido de liminar em habeas corpus. Mas, não descartou a possibilidade de ingressar com novo pedido de arquivamento das investigações.
“Se o Ministério Público oferecer denúncia e for acatada, podemos ingressar com pedido de trancamento de ação penal. Entendemos que se trata de um caso atípico e não houve estupro de vulnerável, conforme defende a Polícia Civil”, disse.
[b]Fonte: Mídia News[/b]