Um igreja evangélica foi à Justiça contra a construção de um posto de combustíveis em Mossoró, RN, nas proximidades da Rua Manoel Antônio, Bairro Alto de São Manoel.
Mas não teve êxito na 3ª Câmara Cível do TJRN.
Os representantes da instituição religiosa argumentaram perigo diante da comercialização de inflamáveis, mas a decisão dos magistrados destacou que por força da Lei Complementar Municipal – nº 071, de 16 de maio de 2011 -, ficou estabelecida uma distância mínima de “100 metros entre os tanques de armazenamento de combustíveis e das bombas de abastecimento, das testadas frontais de estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus, de templos religiosos, de delegacias de polícia e de creches”.
E a perícia no local atesta uma distância de 109,60 metros da testa frontal da Igreja ao centro do primeiro tanque do posto.
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Fonte: Tribuna do Norte[/b]