Lavador de carros disse ter sido enganado pela Igreja Universal, que o induziu em erro, aproveitando-se de sua simplicidade e situação financeira e emocional.
A juíza Fernanda Gomes Camacho da 19ª Vara Cível de São Paulo negou indenização de R$1,8 milhão pedida pelo lavador de carros Edilson Cesário Vieira à Igreja Universal de Reino de Deus. Vieira disse que procurou a Igreja em um momento de dificuldade e os pastores e bispos da Universal o incentivaram a obter empréstimo de R$ 1 milhão, repassado aos líderes “para que estes por meio de “campanhas religiosas” e vigílias orassem para que o autor obtivesse êxito na demanda judicial nos moldes esperados”.
Ocorre que ao término do referido processo o autor somente recebeu R$12,5 mil, valor insuficiente para arcar com o seu empréstimo. O título foi levado a protesto e o nome do Viera ficou negativado.
O autor da ação alegou ter sido enganado pela Igreja, que o induziu em erro, aproveitando-se de sua simplicidade e situação financeira e emocional.
De acordo com a sentença, “não há contrato firmado entre as partes, nem nenhuma prova de que os valores emprestados pelo autor tenham sido entregues à ré. Não cabe a produção de prova testemunhal para provar a existência do contrato em virtude do seu alto valor. Por fim, o cadastro negativo do nome do autor é muito anterior à data dos protestos do empréstimo, não cabendo indenização”.
Viera sustentou que subscreveu notas promissória , nos valores de R$350 mil, R$500 mil, R$100 mil e R$50 mil, em favor de José Américo Potenza, em virtude de empréstimos recebidos pela Igreja.
Para juíza não ficou provado que os valores dos empréstimos tenham sido doados ou entregues a outro título aos pastores e bispos da igreja. Igualmente, não consta que tenha pago nenhum dos valores constantes nas notas promissórias.
Em depoimento, José Américo Potenza afirmou que o Viera lhe solicitou diversos empréstimos, que totalizam no máximo R$4.000,00 e que nunca o havia cobrou. Negou que os pastores da igreja induzissem os fiéis a contraírem empréstimos para pagamento do dízimo, mas não soube informar se o autor foi induzido a contrair o empréstimo ou se ele efetuou alguma doação para a igreja. Negou que tivesse exigido a assinatura de Viera em notas promissórias.
“Nenhuma das outras testemunhas ouvidas presenciou o autor efetuar os empréstimos descritos na petição inicial, nem a doação à igreja ou seus pastores e bispos. Não há provas de que os valores do empréstimo estejam sendo cobrados judicial ou extrajudicialmente do autor, nem de que ele tenha efetuado qualquer pagamento”, diz a sentença.
Segundo decisão o fato de Viera ter assinado as notas promisórias, não há provas de que tenha recebido o valor constante nos mencionados títulos, nem de que tenha doado referido montante a bispos e pastores da igreja. Sequer há prova, como já frisado, de que tenha sido cobrado pelo credor, José Américo Potenza.
Número do processo 583.00.2010.128663-9
[b]Fonte: Última Instância[/b]