A Justiça de São Paulo determinou que parte do dízimo da Igreja Renascer em Cristo seja penhorado para pagar a indenização de uma das vítimas do desabamento da sede da igreja localizada no Cambuci, na zona sul da capital, em 2009. A decisão, da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível Central da Capital, define que 20% do valor arrecadado durante os cultos deve ser recolhido diariamente por uma perita a ser nomeada. A defesa da igreja informou que fez um acordo com a vítima e vai realizar o pagamento.

“Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada. Fica a executada obrigada a entregar à administradora judicial todos os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do artigo 774, II, III, IV e § do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência.”

[img align=left width=300]http://imguol.com/27/2015/07/16/midia-indoor-wap-desabamento-predio-templo-renascer-cambuci-sao-paulo-igreja-culto-1437069187032_300x300.jpg[/img]No acidente, nove pessoas morreram e 107 ficaram feridas. A igreja tinha sido condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil em 2012, mas o pagamento não foi realizado e, no dia 23 do mês passado, a Justiça determinou a penhora de 20% do caixa até atingir o valor corrigido de R$ 27.546. A Justiça explicou que iria confiscar o dízimo pelo fato de a igreja não ter contas bancárias nem bens em seu nome.

“Não tem dinheiro em nome da igreja e não achamos bens, então, pedimos à juíza o confisco do dinheiro do dízimo. Isso é uma decisão que vale para uma vítima, mas abre precedente para as demais”, diz Ademar Gomes, advogado da vítima.

[b]Acordo[/b]

Advogado da Renascer, Roberto Ribeiro Júnior diz que a igreja já tinha feito um acordo extrajudicial com a vítima, que ainda não tinha sido assinado. “Não vai haver a penhora dos bens. A igreja vai acertar o valor. Assinando o acordo, a primeira parcela já deve ser paga até segunda-feira.”

Sobre o fato de a igreja não ter bens em seu nome, o advogado explicou que ela prefere alugar os templos onde os cultos são realizados. “A igreja sempre preferiu usar os seus recursos em obras sociais, divulgação.” Ribeiro Júnior afirma que a Renascer está fazendo acordos para indenizar as demais vítimas. “Estamos fazendo acordos nos momentos processuais adequados.”

Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0202636-34.2009.8.26.0100

[b]Fonte: UOL e JusBrasil[/b]

Comentários