Mais de 46 mil metros quadrados de área voltam ao domínio público. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça (TJDFT) julgou o mérito de uma ação de inconstitucionalidade argüida pelo ex-governador Joaquim Roriz, suspendendo definitivamente duas leis complementares que doavam terrenos a entidades civis e religiosas em Brasília.
A extensão do menor lote era de 680 metros quadrados, o maior chegava a 30 mil metros quadrados. “Os projetos de lei de autoria de deputados distritais deveriam ter sido elaborados pelo chefe do Poder Executivo local, já que a matéria é de iniciatica privativa”, afirmam os desembargadores, na decisão.
As doações previstas na Lei Complementar (LC) 534/2002 beneficiava a Igreja Batista Ebenezer, em Taguatinga, a Adventista Central Brasília de Educação e Assistência Social, em Águas Claras, a Convenção Nacional de Igrejas Evangélicas Independentes do Brasil com dois lotes em Ceilândia, o Ministério Fé e Louvor, também em Ceilândia, a Igreja Católica Ortodoxa Siriana, em Taguatinga, a Igreja Adventista do 7º Dia e a Igreja Batista da Graça, ambas em Taguatinga, além da Igreja Evangélica Deus Vivo. Já a LC 540/2002 previa a doação de lote situado em Ceilândia à Grande Loja Maçônica de Brasília.
Fonte: ComuniWeb