A ONG Católicas pelo Direito de Decidir não poderá mais utilizar o termo “católicas” no nome. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Feminista e pró-aborto, a organização atua no Brasil desde 1993 e diz que trabalha por “justiça social, buscando o diálogo inter-religioso e mudanças dos padrões culturais e religiosos que cerceiam a autonomia e a liberdade das mulheres”.
A decisão do TJ atendeu pedido do Centro Dom Bosco, uma entidade de orientação católica que promove valores conservadores e que entrou com ação judicial no ano passado para tentar censurar o especial de Natal do Porta dos Fundos no qual Jesus é retratado como homossexual.
De acordo com a decisão da 2.ª Câmara de Direito Privado, do dia 20 de outubro, a organização terá de adequar o estatuto social e extinguir a expressão “católicas” em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Segundo o relator, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, não é “minimamente racional e lógico o uso da expressão ‘católicas’ por entidade que combate o catolicismo concretamente com ideias e pautas claramente antagônicas a ele”. A ONG pode recorrer.
Antes, a Justiça tinha julgado a ação como improcedente por considerar que só uma autoridade eclesiástica poderia pedir a retirada do nome, mas a associação entrou com recurso e conseguiu uma decisão favorável desta vez.
O Centro Dom Bosco reúne apoiadores em universidades, no Ministério Público e no Congresso. Uma de suas porta-vozes na política é a deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ).
A associação argumentou que o grupo católico feminista fere o direito canônico. “Sob o pretexto de defender os ‘direitos reprodutivos das mulheres’, pratica-se autêntica promoção de conduta que nada mais é que o ‘homicídio de bebês no útero materno'”, escreveu.
Eles refutam a hipótese de que a ONG teria o direito à liberdade de expressão, inclusive para escolher como vai se chamar. “[Pode] a associação requerida defender seus valores, inclusive o aborto, como bem entender, desde que utilize nome coerente”, disseram.
Os argumentos foram aceitos pelo desembargador Ferreira Alves, que citou diversas passagens bíblicas na sua argumentação, a exemplo do quinto mandamento da Bíblia: “não matarás”.
Ele escreveu que, embora o Estado seja laico, ele assegura “as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”.
A ONG informou que não foi notificada oficialmente. “A organização tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e tomará as medidas cabíveis após o recebimento da determinação judicial. [Reiteramos] o compromisso com a democracia e os direitos humanos, em especial com os direitos sexuais e direitos reprodutivos das meninas e mulheres, tão ameaçados na atual conjuntura política brasileira”, disse, em nota.
Fonte: Folha de S. Paulo (Thaiza Pauluze)