Culto
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A prefeitura de Lorena, em São Paulo, está proibida de custear um evento evangélico por determinação da Justiça. O festival de música havia sido agendado para iniciar na próxima quinta-feira (13).

Divulgada nesta segunda-feira (10), a decisão atende a um pedido do Ministério Público (MP). O órgão entrou com uma ação civil pública contra a administração municipal a partir de uma denúncia anônima.

A prefeitura de Lorena anunciou que recorrerá da decisão judicial, já que o “Adora Lorena” não é destinado apenas ao público evangélico, mas a toda população. “O Adora Lorena é um evento cultural, que atenderá não somente o público evangélico, mas também toda a população de Lorena, fomentando a Cultura e o Turismo do município”, divulgou, em nota, a prefeitura.

“Torna-se clara a predominância de caráter cultural sobre o religioso em relação ao evento a ser realizado, considerando que a Administração Pública, como produtora e fomentadora de políticas públicas, tem papel fundamental no equilíbrio social, alocando e distribuindo os recursos e valores com o objetivo de diminuir os conflitos sociais e a manutenção de realidades positivas”, destaca a nota da administração pública.

Ainda no texto, a Poder Executivo ressalta ainda que o “Adora Lorena, assim como outros eventos promovidos pela prefeitura de Lorena, reveste-se única exclusivamente de caráter cultural, tendo como resultado direto a valorização das múltiplas identidades culturais da cidade”.

O Ministério Público justificou que a prefeitura anunciou o evento evangélico como uma realização própria, o que feriria o Estado laico. “A subvenção a evento religioso evangélico afronta a laicidade do Estado, pois compromete a imparcialidade estatal em relação às várias religiões, não as apoiando e nem as restringindo”, afirmou o promotor, na petição.

O pedido do MP foi acatado pelo juiz Wallace Gonçalves dos Santos. “A participação do poder público mediante custeio de festival acaba por privilegiar diretamente determinada orientação ou crença, o que implica em injustificada distinção entre credos”.

O magistrado determinou a abstenção do pagamento do festival evangélico. Caso contrário, a prefeitura pagará multa. No entanto, de acordo com apuração do G1 ao Portal da Transparência, a administração pública já pagou R$ 142,5 mil dos R$ 285 mil previstos para os três cantores convidados: Anderson Freire, Pr. Lucas e Gabriel Guedes.

O MP argumentou, no pedido, que a medida cautelar não inviabiliza a realização do “Adora Lorena”. Isto porque dá tempo à prefeitura para financiá-lo com parceiros da iniciativa privada, bem como com as igrejas evangélicas.

Fonte: Comunhão

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