O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, em Mato Grosso do Sul, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais após mais de uma década de atuação na denominação, entre 2011 e 2024.
Na ação, o ex-pastor alegou que exercia funções típicas de empregado, com excesso de atividades, metas internas, ausência de férias e trabalho até no único dia de folga. Segundo ele, os valores recebidos mensalmente variavam entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil. O autor também afirmou ter sido submetido a uma vasectomia de forma compulsória como condição para permanecer no ministério pastoral.
O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho, que concluiu não estarem presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade. O entendimento foi reforçado por depoimentos de testemunhas, que relataram que a igreja fornecia moradia ao pastor e que os valores recebidos tinham como finalidade o custeio das despesas familiares, caracterizando a atividade como vocacional e religiosa.
De acordo com os autos, o ex-pastor atuou em igrejas localizadas nos municípios de Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia, em Mato Grosso do Sul, além de períodos de atuação em cidades do Equador, Colômbia e Venezuela. Ao retornar ao Brasil, foi designado para Bom Jesus, no Rio Grande do Norte, onde acabou sendo desligado da instituição.
Sobre a alegação de vasectomia forçada, a Justiça reconheceu que houve a realização do procedimento, mas entendeu que não foram apresentadas provas suficientes de que a cirurgia tenha sido imposta pela igreja. O relator destacou que não ficou demonstrado qualquer tipo de coação institucional relacionada à decisão médica.
A decisão também considerou que as metas de arrecadação citadas no processo estavam relacionadas a contribuições voluntárias dos fiéis, destinadas à manutenção da igreja e a ações sociais, sem comprovação de finalidade comercial ou aplicação de punições em caso de descumprimento de regras internas.
Com isso, o TST manteve o entendimento das instâncias anteriores e rejeitou, de forma definitiva, tanto o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício quanto a solicitação de indenização por danos morais.
Casos semelhantes tiveram desfechos diferentes
Embora o pedido tenha sido negado neste caso, a Justiça do Trabalho já adotou entendimentos distintos em situações semelhantes. Em novembro do ano passado, uma igreja evangélica de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar R$ 95 mil por danos morais a um ex-pastor que alegou ter sido coagido a realizar vasectomia para permanecer no cargo. Na ocasião, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício e garantiu o pagamento de verbas rescisórias.
Já em março de 2025, a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada, no Ceará, a indenizar em R$ 100 mil um pastor que afirmou ter sido forçado a realizar o mesmo procedimento. Testemunhas ouvidas no processo relataram que ao menos 30 pastores teriam sido submetidos à cirurgia em uma clínica clandestina. A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE).

