Cantora de Axé Claudia Leitte (Foto: reprodução)
Cantora de Axé Claudia Leitte (Foto: reprodução)

A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência apresentado no processo que apura denúncia de intolerância religiosa contra a cantora Claudia Leitte. A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), solicita a condenação da artista ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A decisão foi divulgada na quinta-feira, 29 de janeiro.

O caso teve origem em uma apresentação realizada em 2024, quando Claudia Leitte alterou a letra da música Caranguejo, substituindo a referência à divindade de matriz africana Iemanjá pelo nome Yeshua, em alusão a Jesus. A canção é de autoria de Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes.

Na decisão, a magistrada responsável pelo caso afirmou que não há elementos que indiquem risco iminente ou evidências suficientes de que a substituição feita pela cantora configure, de forma automática, ato de racismo, discurso de ódio ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana.

“A substituição de um termo por outro, mesmo que motivada por convicção religiosa pessoal da intérprete, não conduz à conclusão automática de que há um discurso de ódio ou uma violação à dignidade da coletividade afro-religiosa que autorize intervenção nas apresentações artísticas”, destacou a juíza no despacho.

Apesar da negativa da tutela de urgência, o processo seguirá em tramitação na Justiça baiana. A decisão também autorizou a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) no polo ativo da ação.

À época da denúncia, o IDAFRO solicitou ao MPBA que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador em 2025. No entanto, com a decisão judicial, a cantora permanece confirmada na programação do evento na capital baiana.

Procurada, a equipe da artista informou que não irá se manifestar sobre a nova movimentação do processo. O espaço segue aberto para posicionamento.

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